RESOLUÇÃO Nº 4506, DE 22 DE OUTUBRO DE 1997.
(D.O.E. - 24.10.1997)(Alterada pela Resolução 5884/2010)
(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)
Dispõe sobre o enquadramento da função de Procurador na carreira dos servidores não-docentes da USP, instituída pela Resolução 4154/95.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário em sessão realizada em 21 de Outubro de 1997, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica incluída na carreira dos servidores não-docentes da Universidade de São Paulo, instituída pela Resolução 4154/95, a função de Procurador como integrante do conjunto de perfis que compõem o Plano de Classificação de Funções (P.C.F.) a que se refere o art. 8º daquela Resolução.
Parágrafo único - A jornada normal de trabalho do ocupante da função de Procurador é de 40 horas semanais.
Artigo 2º - Os ocupantes da função de Procurador farão jus, além do vencimento da função, constante da Tabela de Vencimentos a que se refere o art. 8º da Resolução 4154/95, aos adicionais previstos no art. 129 da Constituição Estadual e Honorários Advocatícios correspondentes ao Nível A da Faixa em que se enquadra o servidor.
Artigo 3º - As formas de progressão horizontal e vertical na Carreira serão aquelas estabelecidas pela Resolução 4154/95 e o Sistema de Administração a que se refere o art. 4º daquela Resolução será exercido pelo Procurador Chefe.
Artigo 4º - O Procurador Chefe fará jus, além das vantagens estabelecidas no art. 2º a uma gratificação especial correspondente à diferença entre seu vencimento e a de Professor Titular, em RDIDP.
Artigo 5º- O ingresso na função de Procurador se dará por designação em comissão, sob o regime Estatutário próprio da USP conforme artigo 101 combinado com artigo 98, parágrafo único da Constituição do Estado.(suprimido pela Resolução nº 5884/2010)Artigo 6º - Os atuais Procuradores, Assistentes Jurídicos e Assessores Jurídicos serão enquadrados na carreira através da Portaria específica.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, os títulos II e III da Resolução 3168/86, resguardados os direitos adquiridos dos atuais ocupantes dos cargos de Procurador Chefe, Assessor Subchefe, Assessores Jurídicos e Assistentes Jurídicos, respeitado o teto salarial adotado pela Universidade de São Paulo (Proc. 97.1.39412.1.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de Outubro de 1997.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
ReitorLOR CURY
Secretária Geral