RESOLUÇÃO Nº 4472, DE 11 DE SETEMBRO DE 1997.
Publicada no D. O. E. de 17.09.1997.(REVOGADA pela Resolução 6312/2012)
(Alterada pelas Resoluções 4514/97; 4718/99 e 5474/2008)
(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)
Baixa o Regimento do Museu de Zoologia da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 09.09.97, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. 91.1.46596.1.4).
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo 11 de Setembro de 1997.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
ReitorLOR CURY
Secretária Geral
REGIMENTO DO MUSEU DE ZOOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
TITULO I
DAS FINALIDADES E CONSTITUIÇÃO
Parágrafo único - São suas finalidades:
I - a formação, manutenção e ampliação constante de coleções zoológicas;
II - a pesquisa zoológica em qualquer dos seus campos;
III - a formação técnica e científica de zoólogos;
IV - oferecer disciplinas de graduação, pós-graduação e cursos de extensão em seus diferentes níveis;
V - a orientação de estagiários e alunos de pós-graduação;
VI - o atendimento à comunidade científica, por meio do acesso de pesquisadores interessados ao material das coleções;
VII - promover a divulgação da zoologia junto à comunidade por meio de exposições e serviço educativo;
VIII - colaborar com as entidades científicas afins;
IX - promover o atendimento à comunidade dentro do seu campo de especialização;
X - colaborar na proteção da fauna brasileira.
Parágrafo único - A Divisão Científica é constituída pelos Serviços de Vertebrados e Invertebrados e pela Estação Biológica de Borraceira.Parágrafo único - A Divisão Científica é constituída pelos Serviços de Vertebrados e Invertebrados e pela Seção de Apoio à Estação Biológica de Boracéia; a de Difusão Cultural pelos Serviços de Atividades Educativas e pelo Serviço de Museologia.( alterado pelo artigo 1º da Resolução nº 4718/99)
TITULO II
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
Artigo 3º - São órgãos de direção do Museu de Zoologia:
I - o Conselho Deliberativo;
II - a Diretoria.
CAPÍTULO I
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 4º- O Conselho Deliberativo (CD), nos termos do §1º do art. 49 do Regimento Geral, terá a seguinte composição:
I - o Diretor, seu Presidente;
II - o suplente do Diretor;II - o Vice-Diretor;( alterado pelo artigo 1º da Resolução nº 4514/97)
III - os chefes das Divisões Científica e de Difusão Cultural;III - os responsáveis das Divisões Científica e de Difusão Cultural;(alterado pelo artigo 2º da Resolução nº 4718/99)
IV - um representante dos docentes do MZ, eleito por seus pares;
V - um representante do Instituto de Biociências, portador, no mínimo. do título de Doutor, indicado por sua Congregação;
VI - um representante das demais Unidades afins, livremente designado pelo Reitor;
VII - um representante dos servidores não-docentes, lotados no MZ, eleito por seus pares;
VIII - um representante dos alunos de pós-graduação que desenvolvam suas pesquisas no MZ, eleito por seus pares.
§1º- Cada um dos membros mencionados nos incisos III a VIII terá o respectivo suplente eleito na mesma época e forma que o titular.§1º- Cada um dos membros mencionados nos incisos IV a VIII, terá o respectivo suplente eleito na mesma época e forma que o titular.( alterado pelo artigo 2º da Resolução nº 4514/97)
§2º - Será de dois anos o mandato dos representantes mencionados nos incisos III a VII e de um ano o do inciso VIII.§2º- Será de dois anos o mandato dos representantes mencionados nos incisos IV a VII, e de um ano o do inciso VIII.( alterado pelo artigo 2º da Resolução nº 4514/97)
Artigo 5º - Ao Conselho Deliberativo (CD) compete:
I - propor normas para o funcionamento do Museu a serem apreciadas pela Coordenação dos Museus;
II - deliberar sobre a distribuição interna da dotação orçamentária do Museu, proposta pelo Diretor;
III - aprovar o relatório anual de atividades do Museu;
IV - propor à Coordenação dos Museus a criação de cargos da carreira docente;
V- deliberar sobre contratação, relotação, afastamento e dispensa de docentes;
VI - deliberar sobre contratação, relotação, afastamento e dispensa de servidores não-docentes, propostos pelo Diretor;
VII - deliberar sobre a aceitação de legados e doações ao Museu quando não-clausulados subtendo sua decisão às instancias superiores para as providências cabíveis;
VIII - opinar sobre a aceitação de legados e doações quando clausulados submetendo a matéria às instancias superiores para as providências cabíveis;
IX - opinar sobre as matérias que lhe forem encaminhadas pelo Diretor. pela Coordenação dos Museus e pelas comissões pertinentes;
X - propor à Congregação do Instituto de Biociências a realização de concurso da carreira docente e à livre-docência;
XI - propor à Congregação do Instituto de Biociências membros para as Comissões Julgadoras de concursos da carreira docente e de livre-docência;
XII - propor à Congregação do Instituto de Biociências, a suspensão de concurso de livre-docência e da carreira docente, desde que aprovada por dois terços dos votos da totalidade de seus membros em qualquer época ou fase de seu processamento, desde que seja anterior ao julgamento final;
XIII - propor à Congregação do Instituto de Biociências o programa da disciplina ou conjunto de disciplinas para realização dos concursos de livre-docência e da carreira docente;
XIV - decidir sobre recursos interpostos contra decisões do Diretor, conforme art. 257, inciso V, do Regimento Geral;
XV - decidir recursos interpostos contra decisões dos Diretores Técnicos de Divisão e Chefes de seções;XV - decidir recursos interpostos contra decisões dos responsáveis de Divisão e chefes de seções;(alterado pelo artigo 2º da Resolução nº 4718/99)
XVI - indicar ao Reitor, por eleição, em escrutínio secreto a lista tríplice de nomes para a escolha do Diretor do Museu, elaborada de acordo com o artigo 212 do Regimento Geral;XVI - indicar ao Reitor, por eleição, em escrutínio secreto as listas tríplice de nomes para a escolha do Diretor e do Vice-Diretor do Museu, elaboradas de acordo com o art. 212 do Regimento Geral; (alterado pelo artigo 3º da Resolução nº 4514/97)
XVII - regulamentar o uso da Estação Biológica de Boracéia;
XVIII - propor à Coordenação dos Museus modificações deste Regimento por deliberação da maioria de seus membros;
XIX - instituir Comissões Assessoras encarregadas de planejar ou executar tarefas relacionadas a matérias e assuntos específicos de interesse institucional;
XX - exercer outras funções que lhe forem atribuídas pelas instancias superiores;
XXI - regulamentar as atividades dos estagiários e dos alunos de pós-graduação que se desenvolvam no MZ.
§1º - O CD elaborará na primeira reunião do ano o calendário das reuniões ordinárias.
§2º - As convocações para as reuniões do CD serão feitas por escrito com antecedência mínima de 48 horas e com a distribuição da pauta dos trabalhos.
§3º - As reuniões do CD realizar-se-ão de acordo com o disposto nos arts. 242 a 247 do Regimento Geral da USP.
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA
§1º - O mandato do Diretor será de quatro anos, vedada a recondução.
§2º - Em caso de vacância do cargo de Diretor, o suplente deverá convocar, no prazo de 15 (quinze) dias, o CD para eleição da lista tríplice a ser submetida ao Reitor.§2º - Em caso de vacância do cargo de Diretor, o Vice-Diretor deverá convocar, no prazo de 15 (quinze) dias, o CD para eleição da lista tríplice a ser submetida ao Reitor.(alterado pelo artigo 4º da Resolução nº 4514/97)
Artigo 8º - O suplente do Diretor será designado pelo Reitor de acordo com o disposto no artigo 49, §3º do Regimento Geral da USP.Parágrafo único - O suplente do Diretor deverá ser docente do MZ, portador, no mínimo, do título de Doutor.
Artigo 8º - O Vice-Diretor, substituto do Diretor em suas faltas e impedimentos e seu sucessor, em caso de vacância, até novo provimento, será designado pelo Reitor de lista tríplice elaborada pelo CD, com mandato de 4 (quatro) anos, vedada a recondução.(alterado pelo artigo 5º da Resolução nº 4514/97)
Parágrafo único - O Vice-Diretor deverá ser docente do MZ, portador, no mínimo, do título de Doutor.(alterado pelo artigo 5º da Resolução nº 4514/97)
Artigo 9º - Ao Diretor do Museu compete:
I - administrar o Museu;
II - dar cumprimento às determinações do Conselho Deliberativo;
III - exercer o poder disciplinar no âmbito do Museu;
IV - convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo, com direito a voto, além do de qualidade;
V - zelar pela fiel execução do Estatuto, do Regimento Geral, do Regimento da Coordenação e do Regimento do Museu;
VI - providenciar a abertura de concursos para os cargos da carreira docente, para livre-docência e de servidores técnico-administrativos;
VII - representar o Museu na Coordenação dos Museus;
VIII - elaborar o Relatório Anual do Museu submetendo-o à aprovação do Conselho Deliberativo;
IX - supervisionar e orientar as atividades do pessoal docente, discente. técnico e administrativo:
X - zelar pelo cumprimento da legislação referente aos regimes de trabalho;
XI - exercer as atribuições conferidas pela regulamentação do Fundo de Pesquisa do Museu;
XII - exercer outras atribuições que Ihe forem conferidas pelo Estatuto, Regimento Geral, Regimento da Coordenação dos Museus, Regimento do Museu ou por delegação de órgãos superiores;
XIII - encaminhar ao Reitor a lista tríplice para a escolha do Diretor do Museu;
XIV - encaminhar ao Reitor sugestão de nomes para Suplente de Diretor;XIV - encaminhar ao Reitor a lista tríplice para a escolha do Vice-Diretor do Museu;(alterado pelo artigo 6º da Resolução nº 4514/97)
XV - indicar os membros das Comissões que se fizerem necessárias;
XVI - delegar funções ao Suplente de Diretor;XVI - delegar funções ao Vice-Diretor;(alterado pelo artigo 6º da Resolução nº 4514/97)
XVII - indicar os responsáveis da área administrativa do Museu, assim como os Chefes de Serviço de Vertebrados, Invertebrados, e de Museologia e de Atividades Educativas.(acrescido pelo artigo 2º da Resolução nº 4718/99)
TÍTULO III
DAS DIVISÕES
Artigo 11 - A direção da Divisão Científica será exercida pelo responsável ou respectivo suplente, eleitos pelos docentes do Museu, portadores no mínimo do título de doutor, para mandato de 2 anos, permitida a recondução por igual período.(alterado pelo artigo 3º da Resolução nº 4718/99) Artigo 12 - A direção da Divisão de Difusão Cultural será exercida pelo responsável ou respectivo suplente, eleitos pelos docentes do Museu, portadores no mínimo do título de doutor, para mandato de 2 anos, permitida a recondução por igual período.(alterado pelo artigo 3º da Resolução nº 4718/99)Artigo 13 - A Divisão Científica compete:
I - propor ao CD a programação anual das atividades de pesquisa do MZ nos campos da Zoologia, bem como elaborar o relatório anual dos trabalhos executados;
II - planejar e ministrar isoladamente ou em conjunto com a Divisão de Difusão Cultural ou com outras Unidades da Universidade disciplinas de graduação, pós-graduação e extensão;
III - a responsabilidade pela obtenção ou coleta, tratamento, análise científica e guarda do acervo do MZ, bem como pela organização e administração de seus laboratórios;
IV - indicar os responsáveis pela curadoria das coleções.
Artigo 14 - À Divisão de Difusão Cultural compete:
I - propor ao CD a programação anual das atividades de extensão aplicadas ao campo da Zoologia, bem como elaborar o relatório anual dos trabalhos executados;
II - planejar e ministrar isoladamente ou em conjunto com a Divisão Científica ou com outras Unidades da Universidade disciplinas de graduação, pós-graduação e extensão;
III - a responsabilidade pela comunicação museológica do conhecimento produzido no MZ, por meio de publicações, exposições e da ação educativa que Ihe for pertinente.
TÍTULO IV
DO FUNDO DE PESQUISA
TÍTULO V
DA ESTAÇÃO BIOLÓGICA DE BORACÉIA
Parágrafo único - O Chefe da Seção de apoio à E.B.B. será proposto pelo Diretor Técnico da Divisão Científica ao CD para mandato de 2 anos, permitida a recondução.Parágrafo único - O Chefe da Seção de Apoio à E.B.B. será proposto pelo responsável da Divisão Científica ao CD para mandato de 2 anos, permitida a recondução.(alterado pelo artigo 4º da Resolução nº 4718/99)
TÍTULO VI
DA CARREIRA DOCENTE
Artigo 18 - Para deliberar sobre os incisos VII a XI do art. 39 do Regimento Geral, fica estabelecida a Congregação do Instituto de Biociências (BI).
I - julgamento de memorial com prova pública de argüição, peso = 4;
II - prova didática, peso = 2;
III - prova teórico-prática, peso = 4.
I - julgamento de títulos, peso = 5;
II - prova pública oral de erudição, peso = 3;
III - prova pública de argüição, peso = 2.
§1º- Na prova de argüição, caberá a cada examinador trinta minutos para apresentar suas questões e igual tempo ao candidato para as respostas, podendo, de comum acordo entre candidato e examinador, a argüição ser realizada na forma de diálogo, utilizando tempo máximo de sessenta minutos.
§2º - Na prova de argüição, a comissão poderá apresentar questões sobre os trabalhos publicados pelo candidato, bem como sobre a área de sua atuação pertinente ao programa ou sobre questões de ordem geral.
(alterado pela Resolução nº 5474/2008) I - prova escrita, peso = 2;
II - defesa de Tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela, peso = 2;
III - julgamento de memorial com prova pública de argüição, peso = 3
IV - avaliação didática, peso = 2.
§1º - As inscrições para Livre-Docência serão realizadas nos períodos de janeiro a abril e de julho a outubro, sendo os respectivos editais publicados em dezembro e junho.§ 1º - As inscrições para Livre-Docência serão realizadas nos períodos de janeiro a fevereiro e de julho a agosto, sendo os respectivos editais publicados em dezembro e junho.
§ 2º - O concurso deverá realizar-se no prazo máximo de cento e vinte dias, a contar da aceitação da inscrição.
§3º - A avaliação didática será em nível de pós-graduação e poderá ser constituída de aula ou da elaboração, por escrito, de plano de aula, conjunto de aulas ou programa de uma ou mais disciplinas, conforme estabelecido no edital do concurso.§ 3º - A avaliação didática será na forma de prova pública de erudição, de acordo com o art. 156 do Regimento Geral da USP e seus parágrafos. (alterado pela Resolução nº 5474/2008)
Artigo 22 - Havendo conveniência para o ensino e para a pesquisa e respeitada a categoria docente, permitir-se-á a transferência de docente (artigo 130 do Regimento Geral):
I - no âmbito da USP, dependendo de manifestação favorável da maioria absoluta do CD e da maioria absoluta da Coordenação dos Museus;
II - fora do âmbito da USP, dependendo de manifestação favorável de, pelo menos, dois terços do CD e da Coordenação dos Museus.
Artigo 23 - A avaliação da produção docente no MZ será feita de acordo com o que dispuser a Comissão Permanente de Avaliação (CPA) da USP, conforme estabelece o art. 202 do Regimento Geral.
TÍTULO VII
DA BIBLIOTECA
Artigo 24 - A Biblioteca do MZ é especializada em Zoologia Geral.
Parágrafo único - O chefe da Biblioteca será designado pelo Diretor.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 25 - O MZ poderá incluir temporariamente em seu corpo científico, pesquisadores, professores ou técnicos, mediante proposta dos responsáveis das Divisões ao CD, para atuarem em projetos específicos de interesse institucional, sem vínculo empregatício e ônus para a USP.(alterado pelo artigo 4º da Resolução nº 4718/99)Parágrafo único -Também integrarão esta categoria os pesquisadores ou professores dos quadros de outras Instituições científicas ou acadêmicas comissionados no MZ.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 30 - Constituído o CD, o Diretor terá prazo de 30 dias para convocar sua primeira reunião.
§1º - Constará da pauta desta reunião a elaboração da lista tríplice para escolha do Diretor.
§2º - Enquanto o MZ não dispuser de Professores Titulares, os Professores Associados a ele pertencentes poderão ser incluídos na lista tríplice para escolha do Diretor.