(D.O.E. - 09.08.1997)RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4422, DE 08 DE AGOSTO DE 1997.
(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoPGr-4852/2003)
Aprova a nova redação do Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Nutrição Humana Aplicada.
ADOLPHO JOSÉ MELFI, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
DOS OBJETIVOS E FINS
DA ESTRUTURA
Artigo 4o - O PRONUT estará vinculado administrativamente à Faculdade de Ciências Farmacêuticas.
Artigo 5o - O PRONUT será administrado pela Comissão de Pós-Graduação do Programa.
DOS ÓRGÃO
Artigo 6o - A Comissão de Pós-Graduação será composta por:
II - A representação discente obedecerá o disposto no art. 29, inciso II do Estatuto da USP e Resolução CoPGr 3774, de 11.01.1991.
DOS CRÉDITOS
I- no mínimo 24 (vinte e quatro) unidades de crédito em disciplinas obrigatórias de integração;
II - no mínimo 24 (vinte e quatro) unidades de crédito em disciplinas eletivas;
III - 80 (oitenta) unidades de crédito pela dissertação aprovada.
I- no mínimo 24 (vinte e quatro) unidades de crédito em disciplinas obrigatórias de integração;
II - no mínimo 48 (quarenta e oito) unidades de crédito em disciplinas eletivas;
III - 160 (cento e sessenta) unidades de crédito pela tese aprovada.
I- no mínimo 16 (dezesseis) unidades de crédito em disciplinas de integração;
II - no mínimo 16 (dezesseis) unidades de crédito em disciplinas eletivas;
III - 160 (cento e sessenta) unidades de crédito pela tese aprovada.
DOS PRAZOS
Artigo 14 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4262, de 30.04.1996 (Processo RUSP 88.1.8940.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 08 de agosto de 1997.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor
LOR CURY
Secretária Geral