(D.O.E. - 24.08.1996)RESOLUÇÃO Nº 4278, DE 22 DE AGOSTO DE 1996.
Altera dispositivo do Regimento da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada a 20 de Agosto de 1996, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O parágrafo único do art. 40 do Regimento da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU), baixado pela Resolução 4055, de 22.11.93, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único - O prazo mínimo para a conclusão do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo será de 5 (cinco) e o máximo de 9 (nove) anos, para os alunos que ingressaram no curso a partir de 1996".
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de Agosto de 1996.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral