RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4233, DE 10 DE JANEIRO DE 1996.
(D.O.E. - 12.01.1996)(Esta resolução foi REVOGADA pela Resolução CoPGr-4678/99)
Dispõe sobre a matrícula de alunos de Graduação em disciplinas de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
Adolpho José Melfi, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 28.11.1995 e do Conselho de Pós-Graduação em Sessão de 11.12.1995, resolve baixar a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Poderão, em casos excepcionais a juízo da CPG pertinente, ser admitidos para matrícula, em disciplinas de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, como alunos especiais, alunos de Graduação, desde que encaminhados por orientadores credenciados em áreas de Pós-Graduação da USP e que estejam participando em atividades de iniciação científica reconhecidas pela CPG pertinente.
Parágrafo 1º - Os créditos assim obtidos poderão ser computados no conjunto necessário para obtenção do título de mestre ou doutor, desde que o aluno seja admitido em um destes programas, no prazo máximo de três anos após conclusão da disciplina.
Parágrafo 2º - Os prazos para conclusão do programa de mestrado ou doutorado serão contados regularmente a partir da matrícula do aluno nestes programas não sofrendo interferência das disciplinas cursadas como mencionado no Caput deste artigo.
Artigo 2º - Fica revogado o artigo 1º e parágrafos da Resolução CoPGr 3833, de 25.06.1991.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Processo 70.1.1399.1.4)
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-ReitorLOR CURY
Secretária Geral