RESOLUÇÃO COPGr Nº 4093, DE 1 DE JULHO DE 1994.
(D.O.E. - 02.07.1994)

(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoPGr-4678/99)

Veda a matrícula simultânea em programas de pós-graduação na Universidade de São Paulo.

ADOLPHO JOSÉ MELFI, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o deliberado pelo Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 27.06.1994 e ad-referendum da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - É vedada a matrícula simultânea em programas de pós-graduação na Universidade de São Paulo.

Artigo 2º - O aluno já matriculado em programa de pós-graduação e que, em virtude de aprovação na seleção, pleiteie a matrícula em novo programa desta Universidade, será automaticamente desligado do programa anterior.

Artigo 3º - Os alunos regularmente matriculados em mais de um programa, até a presente data, poderão concluí-los nos prazos regimentais.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, a 1º de julho de 1994.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral