RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4092, DE 1º DE JULHO DE 1994.
(D.O.E - 02.07.1994)

(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoPGr-4678/99)

Estabelece o prazo máximo para a defesa da dissertação ou tese.

ADOLPHO JOSÉ MELFI, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 09.05.1994, bem como pelo Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 27.06.1994, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - A Comissão de Pós-Graduação terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da data do depósito da dissertação ou tese, para aprovar a Comissão Julgadora.

Artigo 2º - O prazo máximo para defesa da dissertação ou tese será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da aprovação da Comissão Julgadora pela Comissão de Pós-Graduação da Unidade.

Artigo 3º - O prazo máximo para defesa das dissertações ou teses, depositadas até a presente data, e cujas Comissões Julgadoras já tenham sido aprovadas, é de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação desta Resolução.

Artigo 4º - O não cumprimento dos prazos estabelecidos nos artigos 2º e 3º, quando imputável ao candidato, resultará na perda do direito de defesa.

Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral