(D.O.E. - 18.08.1993 - Retificada em 20.08.1993)RESOLUÇÃO Nº 4013, DE 12 DE AGOSTO DE 1993.
(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoCEx-5134/2004)
Dispõe sobre o Regimento da Comissão de Patrimônio Cultural.
O Vice-Reitor no exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e de acordo com o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 01.06.93, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 2º - São atribuições da
CPC:
I - encaminhar ao Conselho de Cultura e Extensão
Universitária (CoCEx) subsídios para a formulação das diretrizes e políticas da USP
no campo do patrimônio cultural;
II - definir critérios e procedimentos relativos, nas
diversas esferas, ao patrimônio cultural da USP e propor ao CoCEx as respectivas medidas
normativas;
III - propor, fomentar, desenvolver ou coordenar
programas de documentação e levantamento técnico do patrimônio cultural da USP;
IV - estabelecer rol dos bens mais significativos,
merecedores de atenção especial;
V - opinar sobre a alienação de bens móveis e
imóveis de interesse cultural;
VI - aprovar obras e intervenções em bens listados,
assim como dar parecer sobre seu uso, no que respeita à preservação;
VII - coordenar programas articulados de conservação e
restauração de bens culturais que integrem órgãos da USP e/ou colaboradores externos,
em projetos de pesquisa, formação especializada e execução de serviços ou obras;
VIII - propor, fomentar, desenvolver ou coordenar
programas educacionais e de formação especializada, bem como de divulgação e
valorização do patrimônio cultural da USP;
IX - assessorar, em sua área, o Reitor, o Conselho
Universitário, o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária e o CoCEx, o FUNDUSP,
as Prefeituras dos campi, as Unidades e os órgãos da USP.
Artigo 3º - Para cumprimento de seus objetivos,
compete à CPC:
I - manter um Banco de Dados sobre o patrimônio
cultural da USP;
II - propor convênios, acordos e termos de
cooperação com entidades oficiais ou particulares, nacionais, estrangeiras ou
internacionais;
III - estabelecer intercâmbio e exercer funções de
intermediação entre a USP e órgãos oficiais de patrimônio cultural;
IV - solicitar, quando necessário, parecer de
assessores ad hoc, preferencialmente dentro da USP;
V - apresentar ao CoCEx relatórios anuais de
atividades;
VI - definir planos orçamentários e critérios para
alocação de recursos.