RESOLUÇÃO N° 4004, DE 18 DE JUNHO DE 1993.
(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução 4405/97)
(D.O.E. - 19.06.1993)Introduz parágrafo no art 19 do Regimento do Conselho Universitário.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário em sessão de 25 de maio de 1993, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O art 19, do Regimento do Conselho Universitário, aprovado pela Resolução n° 3914, de 12.03.92, fica acrescido de um parágrafo 6° (sexto), com a seguinte redação:
"§ 6º - O Conselheiro que tiver sido membro de uma Comissão Permanente do Conselho Universitário, por quatro anos consecutivos, não figurará entre os elegíveis para a mesma Comissão na primeira eleição subseqüente."
Artigo 2º - Os parágrafos 6º a 16 serão renumerados, passando a constituir os parágrafos 7º a 17.
Artigo 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de junho de 1993.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
ReitorMARIA DO CARMO S. M. KURCHAL
Secretária Geral