RESOLUÇÃO N° 4004, DE 18 DE JUNHO DE 1993.
(D.O.E. - 19.06.1993)

(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução 4405/97)

Introduz parágrafo no art 19 do Regimento do Conselho Universitário.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário em sessão de 25 de maio de 1993, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - O art 19, do Regimento do Conselho Universitário, aprovado pela Resolução n° 3914, de 12.03.92, fica acrescido de um parágrafo 6° (sexto), com a seguinte redação:

"§ 6º - O Conselheiro que tiver sido membro de uma Comissão Permanente do Conselho Universitário, por quatro anos consecutivos, não figurará entre os elegíveis para a mesma Comissão na primeira eleição subseqüente."

Artigo 2º - Os parágrafos 6º a 16 serão renumerados, passando a constituir os parágrafos 7º a 17.

Artigo 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de junho de 1993.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor

MARIA DO CARMO S. M. KURCHAL
Secretária Geral