RESOLUÇÃO Nº 3977, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1992.
(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução 4850/2001)
Dispõe sobre a realização de estágios curriculares de estudantes.
O Reitor da Universidade de São Paulo, considerando: que o dever do Estado com a Educação supõe qualificação para o trabalho (art. 205, da Constituição Federal), e garantia de padrão de qualidade (art. 206, VII, da Constituição Federal); e, a importância da participação direta da Universidade na promoção dos estágios curriculares de seus estudantes; conforme deliberação da Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 07.10.92, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
§1º - Quando o estágio for oferecido por Unidades, órgãos de Integração e órgãos Complementares da USP, não ocorrerá a celebração do Termo de Compromisso, previsto no art. 3º, da Lei no 6494/77.
§2º - A realização externa de estágios curriculares em instituições públicas ou privadas, deverá ser feita mediante identificação, coordenação, administração e supervisão da Unidade responsável pelo curso.
Artigo 2º - O seguro obrigatório de acidentes pessoais será providenciado:
I - na hipótese de estágios oferecidos na forma do §1º, do art. 1º:
a) através de inscrição do estudante no INSS; ou,
b) através de contrato de seguro ajustado pelo próprio estudante.
II - na hipótese de estágios realizados na forma do §2º, do art. 1º:
a) pela parte concedente; ou,
b) através das alternativas previstas nas alíneas "a" e "b", do inciso precedente.
Artigo 3º - Estágios não curriculares são de inteira e exclusiva responsabilidade do interessado.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de novembro de 1992.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral