RESOLUÇÃO Nº 3977, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1992.

(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução 4850/2001)

Dispõe sobre a realização de estágios curriculares de estudantes.

O Reitor da Universidade de São Paulo, considerando: que o dever do Estado com a Educação supõe qualificação para o trabalho (art. 205, da Constituição Federal), e garantia de padrão de qualidade (art. 206, VII, da Constituição Federal); e, a importância da participação direta da Universidade na promoção dos estágios curriculares de seus estudantes; conforme deliberação da Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 07.10.92, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Os estágios fixados para os cursos superiores pelo Conselho Federal de Educação nos respectivos currículos mínimos, serão diretamente providenciados pela Universidade, nos termos da Lei nº 6494/77, sem a intervenção de agentes de integração.

§1º - Quando o estágio for oferecido por Unidades, órgãos de Integração e órgãos Complementares da USP, não ocorrerá a celebração do Termo de Compromisso, previsto no art. 3º, da Lei no 6494/77.

§2º - A realização externa de estágios curriculares em instituições públicas ou privadas, deverá ser feita mediante identificação, coordenação, administração e supervisão da Unidade responsável pelo curso.

Artigo 2º - O seguro obrigatório de acidentes pessoais será providenciado:

I - na hipótese de estágios oferecidos na forma do §1º, do art. 1º:

a) através de inscrição do estudante no INSS; ou,

b) através de contrato de seguro ajustado pelo próprio estudante.

II - na hipótese de estágios realizados na forma do §2º, do art. 1º:

a) pela parte concedente; ou,

b) através das alternativas previstas nas alíneas "a" e "b", do inciso precedente.

Artigo 3º - Estágios não curriculares são de inteira e exclusiva responsabilidade do interessado.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de novembro de 1992.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral