RESOLUÇÃO Nº 3783, DE 31 DE JANEIRO DE 1991.
(D.O.E. - 05.02.91)(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução 4044/93)
Dispõe sobre a organização e funcionamento da Coordenação dos Institutos Especializados.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de se tratar uma política para a integração das atividades dos Institutos Especializados com as Unidades de Ensino e Pesquisa afins;
considerando a conveniência de que sejam estabelecidas normas gerais para os Institutos Especializados visando sua organização administrativa e funcionamento;
considerando os dispositivos regimentais (art. 10 Disposições Transitórias) e conforme manifestação da Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 30 de Janeiro de 1991, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - A Coordenação dos Institutos Especializados terá a seguinte composição:
I - o Pró-Reitor de Pesquisa, seu Presidente;
II - os Diretores dos Institutos Especializados;
III - 5 (cinco) representantes das Unidades de Ensino e Pesquisa afins;
IV - um representante dos estudantes de pós-graduação, indicado pela representação discente do Conselho Universitário.
§ 1º - Os representantes referidos no inciso III serão escolhidos pelo Pró-Reitor e Diretores dos Institutos Especializados, conjuntamente, dentre os docentes indicados pelas Congregações.
§ 2º - Os representantes referidos no parágrafo anterior deverão ser, no mínimo, Professores Associados.
§ 3º - Será de dois anos o mandato dos membros mencionados no inciso III e de um ano o do representante referido no inciso IV.
Artigo 2º - Para os efeitos do disposto no inciso III serão considerados afins:
I - do Centro de Biologia Marinha
a) Instituto de Biociências
b) Instituto Oceanográfico
c) Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto
d) Instituto de Ciências Biomédicas
II - do Centro de Energia Nuclear na Agricultura
a) Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz"
b) Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia
c) Instituto de Biociências
d) Instituto de Física e Química de São Carlos
e) Instituto de Geociências
f) Instituto de Física
g) Instituto Oceanográfico
III - do Instituto de Eletrotécnica e Energia
a) Escola Politécnica
b) Instituto de Física
c) Instituto de Física e Química de São Carlos
d) Escola de Engenharia de São Carlos
IV - do Instituto de Estudos Avançados
a) Escola de Comunicações e Artes
b) Faculdade de Direito
c) Faculdade de Economia e Administração
d) Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas
e) Instituto de Ciências Biomédicas
f) Instituto de Física
g) Instituto de Matemática e Estatística
h) Instituto de Física e Química de São Carlos
i) Instituto de Ciências Matemáticas de São Carlos
j) Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto
k) Instituto de Biociências
l) Instituto de Psicologia
V - do Instituto de Estudos Brasileiros
a) Escola de Comunicações e Artes
b) Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
c) Faculdade de Direito
d) Faculdade de Economia e Administração
e) Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas
Parágrafo único - Cada Unidade Universitária indicará apenas um representante.
Artigo 3º - Coordenação dos Institutos Especializados compete:
I - traçar a política de integração entre os Institutos Especializados e as Unidades de Ensino e Pesquisa afins;
II - fixar normas de funcionamento dos Institutos Especializados;
III - elaborar seu regimento interno e submetê-lo a apreciação do Conselho Universitário;
IV - aprovar os regimentos dos Institutos Especializados e submetê-los apreciação do Conselho Universitário;
V - aprovar planos de trabalho propostos pelos docentes, quando envolvam mais de um Instituto Especializado;
VI - emitir parecer sobre os relatórios anuais de atividades dos Institutos Especializados para apreciação do Conselho Central de Pesquisa;
VII - deliberar sobre as matérias que lhe sejam encaminhadas pelo Reitor.
Artigo 4º - As normas para os concursos da carreira docente, nos termos dos dispositivos regimentais, serão elaboradas pela Coordenação dos Institutos Especializados e aprovadas pelo Conselho Universitário.
Artigo 5º - O Pró-Reitor de Pesquisa implementar esta Resolução no prazo de 6 meses, a partir de sua publicação.
Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 31 de Janeiro de 1991.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
ReitorLOR CURY
Secretária Geral