RESOLUÇÃO N° 4044, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1993.
(D.O.E. - 18.11.1993 - Retificada em 23.11.1993)

(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução 4507/97)

Dispõe sobre a organização e funcionamento da Coordenação dos Institutos Especializados.

O Vice-Reitor da Universidade de São Paulo, no exercício da Reitoria, usando de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de se traçar uma política para a integração das atividades dos Institutos Especializados com as Unidades de Ensino e Pesquisa afins;

considerando a conveniência de que sejam estabelecidas normas gerais para os institutos Especializados, visando sua organização administrativa e funcionamento; considerando os dispositivos regimentais (art. 10 - Disposições Transitórias) e

conforme manifestação da Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 26 de outubro de 1993, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1° - A Coordenação dos Institutos Especializados terá a seguinte composição:

I - o Pró-Reitor de Pesquisa, seu Presidente;

II - os Diretores dos Institutos Especializados;

III - 5 (cinco) representantes das Unidades. de Ensino e Pesquisa afins;

IV - um representante dos estudantes de pós-graduação, indicado pela representação discente do Conselho Universitário.

§1° - Os representantes referidos no inciso III serão escolhidos pelo Pró-Reitor e Diretores dos Institutos Especializados, conjuntamente, dentre os docentes indicados pelas Congregações.

§2° - Os representantes referidos no parágrafo anterior deverão ser, no mínimo, Professores Associados.

§3° - Será de dois anos o mandato dos membros mencionados no inciso III e de um ano o do representante referido no inciso IV.

§4° - Os Diretores dos Institutos Especializados serão substituídos em suas faltas e impedimentos pelos respectivos suplentes.

§5° - Nos impedimentos do Pró-Reitor de Pesquisa as reuniões da CIE serão presididas pelo membro com maior titulação e tempo de serviço na USP.

Artigo 2° - Para os efeitos do disposto no inciso III serão considerados afins:

I - do Centro de Biologia Marinha:

a) Instituto de Biociências;

b) Instituto Oceanográfico;

c) Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto;

d) Instituto de Ciências Biomédicas.

II - do Centro de Energia Nuclear na Agricultura:

a) Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz";

b) Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia;

c) Instituto de Biociências;

d) Instituto de Física e Química de São Carlos;

e) Instituto de Geociências;

f) Instituto de Física;

g) Instituto Oceanográfico.

III - do Instituto de Eletrotécnica e Energia:

a) Escola Politécnica;

b) Instituto de Física;

c) Instituto de Física e Química de São Carlos;

d) Escola de Engenharia de São Carlos.

IV - do Instituto de Estudos Avançados:

a) Escola de Comunicações e Artes;

b) Faculdade de Direito;

c) Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade;

d) Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas;

e) Instituto de Ciências Biomédicas;

f) Instituto de Física;

g) Instituto de Matemática e Estatística;

h) Instituto de Física e Química de São Carlos;

i) Instituto de Ciências Matemáticas de São Carlos;

j) Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto;

k) Instituto de Biociências;

l) Instituto de Psicologia.

V do Instituto de Estudos Brasileiros:

a) Escola de Comunicações e Artes;

b) Faculdade de Arquitetura e Urbanismo;

c) Faculdade de Direito;

d) Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade;

e) Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas;

f) Faculdade de Educação.

Parágrafo único - Cada Unidade Universitária indicará apenas um representante.

Artigo 3° - Serão realizadas anualmente 3 (três) reuniões ordinárias da Coordenação dos Institutos Especializados.

Parágrafo único - A Coordenação dos Institutos Especializados poderá se reunir extraordinariamente, para tratar de assunto de sua atribuição sempre que solicitada por um Diretor de Instituto Especializado.

Artigo 4° - Ao Pró-Reitor de Pesquisa, como presidente da Coordenação dos Institutos Especializados, compete:

I - convocar e presidir as reuniões da Coordenação dos Institutos Especializados;

II - preparar a pauta dos trabalhos, distribuindo-a aos membros da Coordenação dos Institutos Especializados, pelo menos com cinco dias de antecedência da realização das reuniões, salvo casos de urgência;

III - providenciar a elaboração das atas de reuniões, submetendo-as sempre ao colegiado para aprovação;

IV - dar providências às deliberações da Coordenação.

Artigo 5° - A Coordenação dos Institutos Especializados compete:

I - traçar a política de integração entre os institutos Especializados e as Unidades de Ensino e Pesquisa afins;

II - fixar normas de funcionamento dos Institutos Especializados, respeitada a autonomia didático-científica dos Institutos;

III - aprovar os regimentos dos Institutos Especializados e submetê-los à apreciação do Conselho Universitário;

IV - aprovar planos de trabalho propostos pelos docentes, quando envolvam mais de um Instituto Especializado;

V - emitir parecer sobre os relatórios anuais de atividades dos Institutos Especializados para apreciação do Conselho Central de Pesquisa;

VI - deliberar sobre as matérias que lhe sejam encaminhadas pelo Reitor.

Artigo 6° - As normas para os concursos da carreira docente nos Institutos Especializados são as mesmas definidas no Regimento Geral para as Unidades de Ensino.

§1° - Os Institutos Especializados estabelecerão em seu próprio Regimento qual a Congregação de Unidade afim que terá competência para deliberar sobre a matéria constante dos incisos VII a XII do artigo 39 do Regimento Geral.

§2° - Os Diretores dos Institutos Especializados ou representante indicado por eles, deverão ser convidados às reuniões da Congregação da Unidade afim, com direito a voz, quando estiver sendo deliberado assunto referente a carreira docente de seu Instituto.

Artigo 7° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Resoluções n° 3783, de 31.01.91 e 3812 de 11.04.91.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de novembro de 1993.

RUY LAURENTI
Vice-Reitor no exercício da Reitoria

MARIA DO CARMO S. M. KURCHAL
Secretária Geral