RESOLUÇÃO Nº 3733, DE 04 DE SETEMBRO DE 1990.
(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução 4940/2002)
Baixa o Regimento do Conselho de Cultura e Extensão Universitária.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO, Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em Sessão de 28 de Agosto de 1990, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 4 de setembro de 1990.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral
REGIMENTO DO CONSELHO DE CULTURA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO DO REGIMENTO
CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO
§ 1º - O Pró-Reitor será substituído em suas faltas e impedimentos, exceto junto ao Co, por um suplente.
§ 2º - O Reitor, ouvido o Pró-Reitor, indicará, anualmente, até três membros do Conselho, em ordem de substituição, para o exercício da suplência.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO
Artigo 4º - Compete, ainda, ao CoCEx:
I - deliberar sobre as propostas de suas Câmaras e Comissões;
II - deliberar sobre os critérios gerais da utilização da dotação orçamentária destinada à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, bem como sobre outros recursos que lhe sejam destinados;
III - opinar sobre a criação, transformação e extinção de órgãos e serviços na área de Cultura e Extensão Universitária;
IV - analisar as atividades culturais e de extensão universitária, indicando os campos que devem ter prioridade para a concessão de auxílio;
V - deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo Reitor ou pelo Conselho Universitário.
CAPÍTULO IV
DAS CÂMARAS E COMISSÕES
Artigo 5º - O CoCEx poderá constituir Câmaras com atribuições definidas, quando de sua constituição.
Parágrafo único - Será de dois anos o mandato de seus membros, enquanto integrantes do Conselho permitida recondução.
Parágrafo único - Será de um ano o mandato dos membros discentes, enquanto integrantes do CoCEx permitida uma recondução.
Parágrafo único - As reuniões das Câmaras serão presididas pelo Coordenador, ou pelo Pró-Reitor, quando presente.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO, DAS CÂMARAS E COMISSÕES
Parágrafo único - Deverão ser incluídas na pauta do CoCEX e de suas Câmaras, propostas pertinentes à cultura e extensão universitária que sejam subscritas por, no mínimo, um por cento dos estudantes, professores ou funcionários desta Universidade.
CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO DE CULTURA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
CAPÍTULO VII
DOS NÚCLEOS DE APOIO
Parágrafo único - O CoCEX fará avaliação bienal dos Núcleos de Apoio.