RESOLUÇÃO Nº 3658, DE FEVEREIRO DE 1990
(D.O.E. - 21.02.1990)

(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução 4364/97)

Altera o parágrafo único do artigo 100, e suprime o § 1º, do artigo 102 do Regimento Interno da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto; e dispõe sobre os pesos das provas do concurso à Livre-Docência no âmbito da mesma Faculdade.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão de 12.02.90, ad referendum do Conselho Universitário, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 100 do Regimento Interno da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 100.........

Parágrafo único - Os Editais para abertura do concurso para a função de Professor Livre-Docente serão publicados nos meses de abril e setembro, respeitando as normas deste regimento e do Estatuto da Universidade de São Paulo."

Artigo 2º - Fica suprimido o parágrafo 1º do artigo 102 do mesmo Regimento, alterando-se a denominação do parágrafo subseqüente para parágrafo único

Artigo 3º - O peso das provas do concurso à Livre-Docência, fica fixado, no âmbito da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, da seguinte forma:

I - prova pública de argüição e julgamento de memorial - peso 5;

II - defesa de tese - peso 2;

III - avaliação didática - peso 2;

IV - prova escrita - peso 1.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e a Resolução nº 1588, de 10.10.78 (Proc. USP 89.1.47559.1.2)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de fevereiro de 1990.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor