RESOLUÇÃO Nº 3496, DE 01 DE MARÇO DE 1989.
(D.O.E. - 02.03.89)(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução 4086/94)
Dispõe sobre os Colegiados do Instituto de Geociências da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, atendendo ao deliberado pela Congregação do Instituto de Geociências, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos, e tendo em vista o disposto no art. 3º, das Disposições Transitórias do Estatuto, baixa, ad referendum do Conselho Universitário, a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Na Congregação do Instituto de Geociências haverá um representante dos antigos alunos de graduação.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 89.1.34.44.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 1º de março de 1989.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor