PORTARIA GR Nº 5835, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.
(D.O.E. - 13.09.2012)Altera a Portaria GR nº 4685/2010, que dispõe sobre delegação de competência.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pelo Presidente da Comissão de Orçamento e Patrimônio em 31.08.2012, “ad referendum” daquele Colegiado, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º - Fica incluída a alínea “e” ao inciso III do art 1º da Portaria GR nº 4685, de 21.01.2010, alterada pelas Portarias GR nºs 4782/2010, 4876/2010, 5204/2011 e 5538/2012, com a seguinte redação:
“e) caberá aos Diretores dos Museus ou aos Diretores de Unidades, no caso dos museus a elas vinculados, após deliberação e aprovação dos órgãos competentes, assinar e zelar pelo cumprimento de termos de cessão de uso de obras e de bens móveis integrantes de seus acervos, para exposições realizadas por terceiros.” (NR)
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 11.1.303.33.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 11 de setembro de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor