PORTARIA GR Nº 4782, DE 20 DE MAIO DE 2010.
(D.O.E. - 28.05.2010)

Altera a Portaria GR nº 4685/2010, que dispõe sobre delegação de competência.

O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Presidente da Comissão de Orçamento e Patrimônio “ad referendum” do Colegiado, baixa a seguinte

P O R T A R I A:

Artigo 1º - Fica incluída a alínea “q” ao inciso II do artigo 1º da Portaria GR nº 4685/2010, com a seguinte redação: “q) autorizar o pagamento de anuidade-contribuição referente a inscrição em associação de classe, onerando o orçamento da Unidade-Órgão. (NR)”

Artigo 2º - A alínea “d” do inciso V do artigo 1º passa a ter a seguinte redação: “d) autorizar o afastamento de Chefe de Departamento e de Coordenador de Curso, previsto no § 1º do artigo 3º, da Resolução 3532-89, com alteração introduzida pela Resolução 5488-2008. (NR)”

Artigo 3º - Fica acrescido o artigo 5º-A, com a seguinte redação: “Artigo 5º-A - Fica delegada ao Chefe de Departamento e ao Coordenador de Curso competência para autorizar o afastamento de docente e pesquisador, como previsto no §1º do artigo 3º da Resolução 3532-89, com a alteração introduzida pela Resolução 5488-08.”

Artigo 4º - Fica suprimido o inciso II do artigo 5º.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de maio de 2010.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor