PORTARIA GR Nº 5746, DE 11 DE JULHO DE 2012.
(D.O.E. - 12.07.2012 e republicada em 13.07.2012)Dispõe sobre alteração dos valores definidos para o Programa de Bolsas de Intercâmbio Internacional para os Alunos de Graduação da USP, e revoga o parágrafo único do art 1º da Portaria GR nº 5437/2011.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista o Programa de Bolsas de Intercâmbio Internacional para os Alunos de Graduação da USP, criado pela Portaria GR nº 5436/2011, alterada pelas Portarias GR nºs 5561/2012 e 5745/2012, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - Os valores a que se refere o art 3º da Portaria GR nº 5436/2011, alterada pelas Portarias GR nºs 5561/2012 e 5745/2012, passam a ser definidos conforme tabela anexa.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do art 1º da Portaria GR nº 5437/2011.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 11 de julho de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor
Anexo da Portaria GR nº 5746, de 11 de julho de 2012.
Valores referentes aos auxílios concedidos pelo Programa de Bolsas de Intercâmbio Internacional aos Alunos de Graduação da USP(1)
País / Região(2) Valor Mensalidade Auxílio para Deslocamento(3)Auxílio para Seguro-Saúde(4)
América do Norte US$ 900 US$ 1.600 US$ 540 União Europeia € 900 US$ 1.600 € 420 Reino Unido £900 US$ 1.600 £ 350 Mercosul (exceto Venezuela) US$ 900 US$ 350 US$ 400 Restante da América do Sul US$ 900 US$ 750 US$ 400 Japão/China/Coreia US$ 900 US$ 2.500 US$ 540 Austrália US$ 900 US$ 2.800 US$ 540 Nova Zelândia US$ 900 US$ 3.000 US$ 540(1) Todos os valores serão pagos no seu equivalente em Reais (R$), no Brasil, e depositados em conta de titularidade do bolsista.
(2) Valores para localidades não mencionadas serão decididos pela Comissão Coordenadora do Programa de Bolsas.
(3) Os valores serão depositados antes da partida do bolsista para o exterior.
(4) Valores relativos a seis meses de intercâmbio, a serem depositados em parcela única proporcionalmente ao número dias da bolsa de intercâmbio, antes da partida do bolsista para o exterior.