PORTARIA GR Nº 5.437, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.
(D.O.E. - 23.12.2011 e retificada em 04.01.2012)(Alterada pela Portaria GR-5746/2012)
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Dispõe sobre os valores e o número de Bolsas de Intercâmbio Internacional, previstas na Portaria GR nº 5436/2011, para o ano de 2012.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42 do Estatuto da USP, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - Para o ano de 2012, serão concedidas 1.000 (mil) Bolsas de Intercâmbio Internacional a que se refere o art 1º da Portaria GR nº 5436, de 21.12.2011, sendo 850 (oitocentas e cinquenta) Bolsas Mérito Acadêmico e 150 (cento e cinquenta) Bolsas Empreendedorismo.
Parágrafo único - Os valores a que se refere o art 3º da Portaria GR nº 5436/2011 ficam definidos conforme tabela anexa.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de dezembro de 2011.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor
Anexo da Portaria GR nº 5437, de 21.12.2011.Valores das Bolsas de Intercâmbio Internacional
País / Região* Valor Mensalidade Seguro Saúde** Estados Unidos e CanadáUS$ 900
US$ 500 União Europeia€ 900
€ 400 Reino Unido£900
£ 400 América LatinaUS$ 900
US$ 400 JapãoUS$ 900
US$ 400 ChinaUS$ 900
US$ 400 * Valores para outras regiões serão decididos pela Comissão Coordenadora. No caso dos países da América Latina, Japão e China, os valores apresentados são indicativos, sendo os pagamentos equivalentes efetuados em moeda local.
** Valores máximos estimados para o Programa de Bolsas de Intercâmbio Internacional, podendo variar conforme o país escolhido.