PORTARIA GR Nº 5594, DE 16 DE ABRIL DE 2012.
(D.O.E. - 18.04.2012)Dispõe sobre a concessão de vale-refeição e revoga a Portaria GR nº 5362/2011.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso III e parágrafo único, da Resolução nº 5019, de 8/5/2003, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º - Fica concedido o benefício do vale-refeição aos docentes ativos, em RTC e RDIDP, e aos servidores ativos enquadrados na Carreira dos funcionários técnicos e administrativos, em jornada de trabalho igual ou superior a 30 horas semanais, desde que não possuam qualquer tipo de subsídio para alimentação.
Parágrafo único Nas hipóteses de acumulação de cargos na Universidade, o benefício será concedido uma única vez.
Artigo 2º - O vale-refeição será devido por dia efetivamente trabalhado, considerando-se a frequência apurada do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês corrente.
Artigo 3º- O limite diário para cada servidor beneficiário será de 1 (um) vale-refeição, e não será concedido este benefício nos períodos de realização de hora extraordinária.
Artigo 4º - O valor unitário do vale-refeição é de R$ 24,00 (vinte e quatro reais).
Artigo 5º - O servidor beneficiário participará no custeio do benefício com o desconto em folha de pagamentos do valor correspondente a 20% do total percebido mensalmente.
Artigo 6º - O benefício será creditado no 4º dia útil do mês seguinte ao mês de apuração da frequência.
Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º/05/2012, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR nº 5362/2011 (Proc. USP nº 2005.1.5903.1.3).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de abril de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor