PORTARIA GR Nº 4293, DE 08 DE JULHO DE 2009.
(D.O.E. - 15.07.2009)(Revogada pela Portaria GR-5171/2011)
Reajusta o montante máximo das despesas com refeições a que se refere o artigo 1º da Portaria GR nº 3020/1996, com a redação dada pela Portaria GR nº 3281/2001.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º - Fica reajustado para R$ 12,00 (doze reais) o montante máximo até o qual serão aceitas notas fiscais das refeições realizadas nos termos do artigo 1º da Portaria GR nº 3020, de 09 de agosto de 1996, com a redação dada pela Portaria GR nº 3281, de 10 de maio de 2001.
Artigo 2º - Ficam mantidas as demais disposições da referida Portaria GR nº 3020/1996.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 08 de julho de 2009.
SUELY VILELA
Reitora