PORTARIA GR Nº 3281, DE 10 DE MAIO DE 2001.
(D.O.E. - 09.05.2001)(Revogada pela Portaria GR-5171/2011)
Altera dispositivo da Portaria GR nº 3020, de 9 de agosto de 1996, que dispôs sobre despesas com refeições, locomoção, manutenção regular de veículos oficiais e estacionamento.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - O artigo 1º da Portaria GR nº 3020/96 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Quando o servidor encontrar-se a serviço em local afastado de sua sede (cada um dos campi), em horário próximo às refeições, isto é, das 11h30 às 13h30 e das 18h às 20h, serão aceitas notas fiscais das refeições realizadas, limitadas ao montante máximo de até R$10,00 (dez reais) por servidor.
§ 1º - A necessidade de afastamento do servidor no período citado deverá ser obrigatoriamente atestada pelo superior imediato, de forma a não ficar caracterizada a habitualidade.
§ 2º - Não serão aceitas notas fiscais de estabelecimentos localizados nos campi ou nas proximidades dos mesmos (até o limite de aproximadamente 5 km), ou fora do itinerário entre a sede e o local de destino."
Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de maio de 2001.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor