PORTARIA GR Nº 4275, DE 1º DE JULHO DE 2009.
(D.O.E. - 03.07.2009)Altera dispositivo da Portaria GR nº 3722/2006, que dispôs sobre a concessão do vale-refeição aos servidores não docentes que prestam serviços junto à Escola de Engenharia de Lorena da USP (EEL-USP), nos termos do Convênio firmado com a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º - O artigo 2º da Portaria GR nº 3722, de 29 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - Para a concessão do benefício previsto no artigo 1º observar-se-ão os mesmos critérios e valores estabelecidos para os servidores não docentes da Universidade de São Paulo." (NR)
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º julho de 2009, ficando revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 1º de julho de 2009.
SUELY VILELA
Reitora