PORTARIA GR Nº 3722, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006.
(D.O.E. - 02.12.2006)

(Alterada pela Portaria GR-4275/2009)

(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a versão consolidada clique aqui)

Dispõe sobre a concessão do vale-refeição aos servidores não docentes que prestam serviços junto à Escola de Engenharia de Lorena da USP (EEL-USP), nos termos do Convênio firmado com a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo.

A Reitora da Universidade de São Paulo, com fundamento no art. 42, inciso I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e considerando o Convênio firmado com a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, bem como a concordância dos servidores da extinta Faculdade de Engenharia Química de Lorena (Faenquil) em prestar serviços junto à EEL-USP, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - Fica concedido o benefício do vale-refeição aos servidores não docentes da extinta Faculdade de Engenharia Química de Lorena (Faenquil), atualmente pertencentes ao Quadro Especial em Extinção da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, e que expressamente concordaram em prestar serviços junto à Escola de Engenharia de Lorena da Universidade de São Paulo.

Parágrafo único - nos termos do referido Convênio, a concessão do referido benefício não se incorporará ao patrimônio dos servidores, e a sua concessão ficará condicionada à prestação de seus serviços junto à Escola de Engenharia de Lorena.

Artigo 2º - Para a concessão do benefício previsto no artigo 1º observar-se-ão os mesmos critérios e valores estabelecidos para os servidores não docentes da Universidade de São Paulo, previstos na Portaria GR 3322, de 28 de janeiro de 2002 e alterações subseqüentes.

§1º - será deduzido do valor correspondente ao vale-refeição o mesmo percentual previsto no artigo 2º da mencionada Portaria GR 3322/2002.

§2º - a distribuição do benefício ocorrerá a partir do mês de dezembro de 2006.

Artigo 3º - Os servidores que vierem a receber benefício da mesma natureza pela Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico poderão fazer a opção pelo benefício previsto na presente portaria.

§ 1º - A opção de que trata o presente artigo será individual e expressamente comunicada ao setor de pessoal da Escola de Engenharia de Lorena, que providenciará a cessação de um dos benefícios.

§ 2º - Em caso de opção pelo benefício da USP, o servidor somente fará jus ao mesmo a partir da cessação do benefício concedido pela Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de novembro de 2006.

SUELY VILELA
Reitora