PORTARIA GR Nº 4114, DE 18 DE MARÇO DE 2009.
(D.O.E. - 20.03.2009)Dispõe sobre a concessão de auxílio-transporte em pecúnia para estudantes em estágios não obrigatórios realizados na USP.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 12 da Lei Federal nº 11.788, de 25.09.2008, e no art. 3º da Resolução nº 5528, de 17.03.2009, e ad referendum da d. Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - Fica instituído o auxílio-transporte em pecúnia para estudantes em estágios não obrigatórios realizados na USP.
Artigo 2º - O valor do auxílio-transporte instituído no artigo 1º corresponde ao de 02 (duas) passagens rodoviárias do transporte coletivo municipal na cidade de São Paulo, a ser pago proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados, o que equivale, atualmente, a R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos) diários.
Parágrafo único - O valor referido no caput aplica-se a todos os campi da USP, e deverá ser reajustado de acordo com as alterações oficiais da respectiva tarifa.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Portaria serão de responsabilidade das Unidades e dos Órgãos envolvidos.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 2007.1.13845.1.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de março de 2009.
SUELY VILELA
Reitora