PORTARIA GR Nº 3749, DE 18 DE ABRIL DE 2007.
(D.O.E. - 19.04.2007 e Republicada em 27.04.2007)

(Alterada pelas Portarias GR-3778/2007, GR-4196/2011 e GR-5059/2011)

(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)

Dispõe sobre a criação da Comissão de Gestão da Política de Apoio à Permanência e Formação Estudantil na USP.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 42, I, do Estatuto, e considerando:

- a necessidade de criação de espaço próprio para discussão, organização, estabelecimento e gerenciamento da política de apoio à permanência e formação estudantil na USP,

- os objetivos do Programa de Inclusão Social (INCLUSP) da USP, e

- a necessidade de sistematizar e fortalecer os Programas de Política de Apoio à Permanência e Formação Estudantil já existentes na USP, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - Fica criada, junto ao Gabinete da Reitora, a Comissão de Gestão da Política de Apoio à Permanência e Formação Estudantil na USP.

Artigo 2º - Compete à Comissão:

I - estabelecer as diretrizes da Política de Apoio à Permanência e Formação Estudantil na USP;

II - traçar, baseada no perfil das necessidades dos alunos da USP, as ações e as atividades a serem apoiadas para o adequado desenvolvimento acadêmico do aluno;

III - monitorar por meio de indicadores quantitativos e qualitativos os resultados sociais e acadêmicos apresentados pelos alunos envolvidos na ação;

IV - avaliar o resultado, para fins de implementação de outras ações ou aperfeiçoamento das já existentes;

V - apresentar anualmente à COP, até 30 de junho de cada ano, as necessidades orçamentárias para a execução das atividades previstas;

VI - buscar recursos externos, quando necessários, para o fortalecimento dessas atividades;

VII - acompanhar o processo de execução orçamentária dos recursos da Política de Apoio à Permanência e Formação Estudantil na USP;

VIII - solicitar à Comissão de Heranças Vacantes a liberação de recursos para a execução dos programas de apoio estudantil na USP;

IX - aprovar a liberação de verbas para a manutenção predial (Moradias Estudantis) da COSEAS e dos campi do Interior;

X - aprovar a liberação de verbas para aquisição e reposição de mobiliário para Moradias Estudantis.

Artigo 3º - A Comissão fica constituída dos seguintes membros:

I - o Vice-Reitor, na qualidade de Presidente;

II - o Coordenador da COSEAS, na qualidade de Vice-Presidente;

III - o Pró-Reitor de Graduação;

IV - o Pró-Reitor de Pesquisa;

V - o Pró-Reitor de Pós-Graduação;

VI - os Prefeitos dos Campi do interior da USP;

VI. os Coordenadores dos “Campi” do interior da USP; (alterado pela Portaria GR nº 4196/2009)

VII - um docente da Escola de Engenharia de Lorena, a ser indicado pela Reitora;

VIII. o Presidente da Comissão de Heranças Vacantes;

IX - um representante da Associação de Pós-Graduandos - APG, a ser indicado pela sua Diretoria;

X - um representante do DCE Livre “Alexandre Vannucchi Leme”, a ser indicado pela sua Diretoria.

XI. um representante dos estudantes moradores do Campus Butantã (AMORCRUSP); (acrescido pela Portaria GR nº 3778/2007)

XII. um aluno representante dos moradores dos campi do interior. (acrescido pela Portaria GR nº 3778/2007)

Parágrafo único - Havendo impedimento do comparecimento dos titulares a que se referem os incisos III a VI, estes poderão indicar seus respectivos suplentes permanentes que os substituam em tais ocasiões.

Artigo 3º - A Comissão fica constituída dos seguintes membros: (alterado pela Portaria GR nº 5059/2011)

I. o Vice-Reitor, na qualidade de Presidente;

II. o Coordenador da COSEAS, na qualidade de Vice-Presidente;

III. o Pró-Reitor de Graduação;

IV. o Pró-Reitor de Pesquisa;

V. o Pró-Reitor de Pós-Graduação;

VI. o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária;

VII. os Coordenadores dos Campi da USP;

VIII. um docente da Escola de Engenharia de Lorena, a ser indicado pelo Reitor;

IX. o Presidente da Comissão de Heranças Vacantes;

X. um representante da Associação de Pós-Graduandos - APG, a ser indicado pela sua Diretoria;

XI. um representante do DCE Livre “Alexandre Vannucchi Leme”, a ser indicado pela sua Diretoria;

XII. um representante dos estudantes moradores do Campus Butantã (AMORCRUSP);

XIII. um aluno representante dos moradores dos Campi do Interior.

Parágrafo único - Havendo impedimento do comparecimento dos titulares a que se referem os incisos III a VII, estes poderão indicar seus respectivos substitutos permanentes.

Artigo 4º - A Comissão deverá apresentar à Reitora, no prazo de 60 (sessenta) dias, um plano de ações para a implantação e operacionalização da política de apoio à permanência e formação estudantil.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de abril de 2007.

SUELY VILELA
Reitora