PORTARIA GR Nº 3749, DE 18 DE ABRIL DE 2007.
(D.O.E. - 19.04.2007 e Republicada em 27.04.2007)(Alterada pelas Portarias GR-3778/2007, GR-4196/2011 e GR-5059/2011)
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Dispõe sobre a criação da Comissão de Gestão da Política de Apoio à Permanência e Formação Estudantil na USP.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 42, I, do Estatuto, e considerando:
- a necessidade de criação de espaço próprio para discussão, organização, estabelecimento e gerenciamento da política de apoio à permanência e formação estudantil na USP,
- os objetivos do Programa de Inclusão Social (INCLUSP) da USP, e
- a necessidade de sistematizar e fortalecer os Programas de Política de Apoio à Permanência e Formação Estudantil já existentes na USP, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - Fica criada, junto ao Gabinete da Reitora, a Comissão de Gestão da Política de Apoio à Permanência e Formação Estudantil na USP.
Artigo 2º - Compete à Comissão:
I - estabelecer as diretrizes da Política de Apoio à Permanência e Formação Estudantil na USP;
II - traçar, baseada no perfil das necessidades dos alunos da USP, as ações e as atividades a serem apoiadas para o adequado desenvolvimento acadêmico do aluno;
III - monitorar por meio de indicadores quantitativos e qualitativos os resultados sociais e acadêmicos apresentados pelos alunos envolvidos na ação;
IV - avaliar o resultado, para fins de implementação de outras ações ou aperfeiçoamento das já existentes;
V - apresentar anualmente à COP, até 30 de junho de cada ano, as necessidades orçamentárias para a execução das atividades previstas;
VI - buscar recursos externos, quando necessários, para o fortalecimento dessas atividades;
VII - acompanhar o processo de execução orçamentária dos recursos da Política de Apoio à Permanência e Formação Estudantil na USP;
VIII - solicitar à Comissão de Heranças Vacantes a liberação de recursos para a execução dos programas de apoio estudantil na USP;
IX - aprovar a liberação de verbas para a manutenção predial (Moradias Estudantis) da COSEAS e dos campi do Interior;
X - aprovar a liberação de verbas para aquisição e reposição de mobiliário para Moradias Estudantis.
Artigo 3º - A Comissão fica constituída dos seguintes membros:
I - o Vice-Reitor, na qualidade de Presidente;
II - o Coordenador da COSEAS, na qualidade de Vice-Presidente;
III - o Pró-Reitor de Graduação;
IV - o Pró-Reitor de Pesquisa;
V - o Pró-Reitor de Pós-Graduação;
VI - os Prefeitos dos Campi do interior da USP;
VII - um docente da Escola de Engenharia de Lorena, a ser indicado pela Reitora;
VIII. o Presidente da Comissão de Heranças Vacantes;
IX - um representante da Associação de Pós-Graduandos - APG, a ser indicado pela sua Diretoria;
X - um representante do DCE Livre “Alexandre Vannucchi Leme”, a ser indicado pela sua Diretoria.
Parágrafo único - Havendo impedimento do comparecimento dos titulares a que se referem os incisos III a VI, estes poderão indicar seus respectivos suplentes permanentes que os substituam em tais ocasiões.
Artigo 4º - A Comissão deverá apresentar à Reitora, no prazo de 60 (sessenta) dias, um plano de ações para a implantação e operacionalização da política de apoio à permanência e formação estudantil.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de abril de 2007.
SUELY VILELA
Reitora