PORTARIA GR Nº 3707, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006.
(D.O.E. - 21.09.2006)

Dispõe sobre a gestão do Prédio ocupado anteriormente pela Reitoria.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42 do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - O Conselho de Administração do Prédio ocupado anteriormente pela Reitoria, localizado à Av. Luciano Gualberto, Travessa J, nº 374, fica integrado pelos dirigentes dos seguintes Órgãos:

– Coordenadoria de Comunicação Social (CCS);

– Agência USP de Inovação (USPInovação);

– Editora da Universidade de São Paulo (EDUSP);

– Instituto de Estudos Avançados (IEA);

– Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi).

Parágrafo único - O Conselho deverá reunir-se pelo menos uma vez por semestre, por convocação de seu Presidente ou da maioria de seus integrantes.

Artigo 2º - A Presidência do Conselho de Administração do Prédio ocupado anteriormente pela Reitoria será exercida por cada um de seus membros sucessivamente, em esquema de rodízio, segundo ordem a ser definida por aquele órgão.

§ 1º - O primeiro Presidente será designado pela Reitora.

§ 2º - O mandato do Presidente do Conselho será de 3 (três) anos.

Artigo 3º - Compete ao Conselho:

I - definir diretrizes e metas para a administração do local, levando em conta as características do ambiente acadêmico e as necessidades de cada um dos órgãos ali instalados;

II - orientar, acompanhar e avaliar as ações e atividades do Síndico;

III - aprovar o relatório financeiro de administração predial;

IV - indicar o presidente da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

Artigo 4º - Compete ao Presidente do Conselho:

I - convocar a reunião do Conselho, observado o disposto no parágrafo único do artigo 1º da presente Portaria;

II - analisar e avaliar a ocupação do Prédio, submetendo a respectiva proposta ao Conselho de Administração.

Artigo 5º - O Síndico do Prédio será designado pelo Reitor, cabendo-lhe executar as ações e atividades definidas pelo Conselho, mediante planejamento anual, sem prejuízo daquelas inerentes às boas práticas de administração predial.

Parágrafo único - O Síndico participará das reuniões do Conselho, com direito a voz.

Artigo 6º - Para a administração do Prédio serão destinados recursos orçamentários próprios, calculados em 60% do valor da manutenção predial das áreas ocupadas por cada órgão ali instalado.

Parágrafo único - Ao final de cada ano o Síndico deverá prestar contas ao Conselho da utilização dos recursos mencionados no caput.

Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as da Portaria GR nº 3196/1999.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 setembro de 2006.

SUELY VILELA
Reitora