PORTARIA GR Nº 3196, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999.
(D.O.E. - 03.12.99)

(Esta Portaria foi REVOGADA pela Portaria  GR-3707/2006)

Dispõe sobre a gestão do Prédio ocupado anteriormente pela Reitoria.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42 do Estatuto da USP, e considerando a necessidade de que sejam definidas responsabilidades na gestão do Prédio da Reitoria, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - Fica criado o Conselho de Administração do Prédio ocupado anteriormente pela Reitoria, localizado à Av. Luciano Gualberto - Travessa J - 374, integrado pelos dirigentes da Coordenadoria de Comunicação Social, Coordenadoria Executiva de Cooperação Universitária de Atividades Especiais, Editora da Universidade de São Paulo, Instituto de Estudos Avançados e Sistema Integrado de Bibliotecas, sob a presidência do primeiro.

Parágrafo único - O Conselho deverá reunir-se pelo menos uma vez por semestre, por convocação de seu Presidente ou da maioria de seus integrante.

Artigo 2º - Compete ao Conselho:

I - definir diretrizes e metas para a administração do local, levando em conta as características do ambiente acadêmico e as necessidades de cada um dos órgão ali instalados;

II - acompanhar e avaliar as ações e atividades do Síndico;

III - aprovar o relatório financeiro de administração predial.

Artigo 3º - O Síndico do Prédio será designado pelo Reitor, cabendo-lhe executar as ações e atividades definidas pelo Conselho, mediante planejamento anual, sem prejuízo daquelas inerentes às boas práticas de administração predial.

Parágrafo único - O Síndico participará das reuniões do Conselho, com direito a voz.

Artigo 4º - Para a administração do Prédio serão destinados recursos orçamentários próprios, calculados em 60% do valor da manutenção predial das áreas ocupadas por cada órgão ali instalado.

Parágrafo único - Ao final de cada ano o Síndico deverá prestar contas ao Conselho da utilização dos recursos mencionados no caput.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 01 de dezembro de 1999.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor