(D.O.E. - 03.12.99)PORTARIA GR Nº 3196, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999.
(Esta Portaria foi REVOGADA pela Portaria GR-3707/2006)
Dispõe sobre a gestão do Prédio ocupado anteriormente pela Reitoria.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42 do Estatuto da USP, e considerando a necessidade de que sejam definidas responsabilidades na gestão do Prédio da Reitoria, baixa a seguinte
PORTARIA:
Parágrafo único - O Conselho deverá reunir-se pelo menos uma vez por semestre, por convocação de seu Presidente ou da maioria de seus integrante.
Artigo 2º - Compete ao Conselho:
I - definir diretrizes e metas para a administração do local, levando em conta as características do ambiente acadêmico e as necessidades de cada um dos órgão ali instalados;
II - acompanhar e avaliar as ações e atividades do Síndico;
III - aprovar o relatório financeiro de administração predial.
Parágrafo único - O Síndico participará das reuniões do Conselho, com direito a voz.
Parágrafo único - Ao final de cada ano o Síndico deverá prestar contas ao Conselho da utilização dos recursos mencionados no caput.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 01 de dezembro de 1999.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor