PORTARIA GR Nº 3446, DE 21 DE JULHO DE 2003.
(D.O.E. - 22.07.2003)
(Alterada
pela Portaria GR-5231/2011)
(Esta
é uma versão ORIGINAL. Para ver a versão consolidada clique aqui)
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de
São Paulo, baixado pela Resolução nº 3461, de 7 de outubro de 1988,
considerando:
que os imóveis residenciais pertencentes à Universidade de
São Paulo, localizados em seus campi, devem ser destinados, na medida
em que estiverem vagos, preferencialmente, para as finalidades relacionadas
com o ensino, a pesquisa e a extensão de serviços à comunidade, conforme
estabelece o art 4º da Portaria GR nº 2449, de 20 de abril de 1989;
o quanto ponderado no Processo USP nº 2003.1.364.53.8, em
nome da Prefeitura do Campus Administrativo de Ribeirão Preto,
notadamente quanto à necessidade de ser instalada a Casa de Apoio às
Modalidades Musicais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - O imóvel situado na Rua dos Bambus nº
11, no Campus Administrativo de Ribeirão Preto, fica destinado à Escola
de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo, para fins de instalação
da Casa de Apoio às Modalidades Musicais.
Artigo 2º - Tendo em vista que referido imóvel foi
tombado pelo patrimônio histórico e cultural, a Escola de Comunicações e Artes
da Universidade de São Paulo somente poderá proceder a alterações ou
adaptações, mesmo que necessárias para a perfeita execução das finalidades
para as quais é destinado, mediante prévia e expressa autorização da
Prefeitura do Campus de Ribeirão Preto.
Artigo 3º - Todas e quaisquer despesas que recaiam
ou venham a recair sobre o imóvel, decorrentes das finalidades para as quais
está sendo destinado, inclusive eventuais alterações, adaptações ou
benfeitorias nele introduzidas, serão de inteira responsabilidade da Escola de
Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo, que deverá satisfazê-las às
suas expensas, respondendo por todos os danos ou prejuízos que forem causados.
Artigo 4º - As despesas relativas aos gastos com o
consumo de água, energia elétrica e telefone (se existente) correrão por conta
da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo, sendo que o
respectivo pagamento deverá ser comprovado, perante a Seção de Contabilidade e
Finanças da PCARP, no momento em que cessar a presente destinação.
Artigo 5º - A destinação do imóvel, para uso da
Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo, perdurará por
prazo indeterminado, a partir da ocupação.
Artigo 6º - Todas e quaisquer benfeitorias que
vierem a ser introduzidas no imóvel a ele se incorporarão, não importando a
dotação orçamentária utilizada para a realização daquelas, sem que por isso
esteja a Universidade de São Paulo obrigada a ressarci-las a quem quer que
seja e a que título for.
Artigo 7º - O desvio de finalidade, ou seja, a
utilização do imóvel para fins outros que não a instalação da Casa de Apoio às
Modalidades Musicais, resultará na perda, imediata, da eficácia da presente
Portaria, devendo a Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São
Paulo proceder à entrega do bem, livre e desembaraçado de pessoas e coisas, à
Administração da Prefeitura do Campus de Ribeirão Preto.
Artigo 8º - A transferência da responsabilidade pela
administração do imóvel deverá ser formalizada, em termo próprio, pela
Prefeitura do Campus de Ribeirão Preto.
Artigo 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário (Proc.
USP nº 2003.1.364.53.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de julho de 2003.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor