PORTARIA GR Nº 3322, DE 28 DE JANEIRO DE 2002.
(D.O.E. - 31.01.2002)(Revogada pela Portaria GR-4274/2009)
(Alterada pelas Portarias GR 3378/2002, 3556/2005, 3684/2006 e 3998/2008)
(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)
Dispõe sobre a concessão de vale-refeição, e revoga a Portaria GR nº 3240/2000.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso III e parágrafo único, da Resolução nº 4154, de 29.03.1995, e conforme o deliberado pela d. Comissão Central de Recursos Humanos em sessão de 19.09.2001, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º- O vale-refeição no valor de R$ 5,00 (cinco reais) será concedido aos servidores não docentes, ativos, enquadrados na Carreira da Universidade de São Paulo, em jornada de 40 horas semanais e que trabalhem em local que não possua qualquer tipo de subsídio para alimentação ou fácil acesso aos restaurantes mantidos pela Universidade. (alterado pela Portaria GR nº 3378/2002)
Artigo 1º- O vale-refeição no valor de R$ 10,00 (dez reais) será concedido aos servidores não docentes, ativos, enquadrados na Carreira da Universidade de São Paulo, em jornada de 40 horas semanais e que trabalhem em local que não possua qualquer tipo de subsídio para alimentação ou fácil acesso aos restaurantes mantidos pela Universidade. (alterado pela Portaria GR nº 3684/2006)
Artigo 1º- O vale-refeição no valor de R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos) será concedido aos servidores não docentes, ativos, enquadrados na Carreira da Universidade de São Paulo, em jornada de 40 horas semanais e que trabalhem em local que não possua qualquer tipo de subsídio para alimentação ou fácil acesso aos restaurantes mantidos pela Universidade. (alterado pela Portaria GR nº 3556/2005)Artigo 1º - O vale-refeição no valor de R$ 13,00 (treze reais) será concedido aos servidores não docentes, ativos, enquadrados na Carreira da Universidade de São Paulo, em jornada de 40 horas semanais e que trabalhem em local que não possua qualquer tipo de subsídio para alimentação ou fácil acesso aos restaurantes mantidos pela Universidade. (alterado pela Portaria GR nº 3998/2008)
Artigo 3º - O benefício corresponderá a 22 dias mensais.
§ 1º - O benefício será concedido por 11 meses, de janeiro a novembro, ficando suspensa a solicitação no mês de dezembro, que será considerado férias.
§ 2º - As faltas e os demais afastamentos de qualquer natureza terão seus dias descontados em igual número da quantidade do benefício do mês.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR nº 3240/2000.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de janeiro de 2002.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor