PORTARIA GR Nº 3378, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002.
(D.O.E. - 08.11.2002)

(Revogada pela Portaria GR-3556/2005)

Reajusta o valor do vale-refeição concedido pela Portaria GR nº 3322/2002.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, inciso I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso III e parágrafo único, da Resolução nº 4154, de 29.3.1995, e conforme o deliberado pela Comissão Central de Recursos Humanos em sessão realizada em 23.10.2002, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - O valor do vale-refeição a que se refere o artigo 1º da Portaria GR nº 3322, de 28.1.2002, passa a ser de R$5,00, a contar de 01 de janeiro de 2003.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2003. 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de novembro de 2002.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor