PORTARIA GR Nº 3317, DE 11 DE JANEIRO DE 2002.
(D.O.E. - 15.01.2001)(Esta portaria foi REVOGADA pela Portaria 3343/2002)
Modifica os prazos estipulados na Portaria GR nº 3305, de 08.10.2001, arts. 1º e 2º, que regulamentou o procedimento de criação de novos cursos de graduação e aumento de vagas.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 42, I, do Estatuto da USP, considerando a necessidade de regulamentar o procedimento de criação de novos cursos de graduação, a fim de conferir-lhe maior agilidade e de assegurar o oferecimento dos mesmos no ano posterior à sua proposição pelo Conselho de Graduação, baixa a seguinte
PORTARIA:
"Art. 1º - A partir do ano de 2002, as propostas de criação de novos cursos de graduação, ou de ampliação de vagas em cursos de graduação já existentes, deverão ser encaminhadas pelas Unidades ao Conselho de Graduação (CoG) até o final do mês de fevereiro do ano anterior ao oferecimento do curso ou das novas vagas.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 11 de janeiro de 2002.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor