PORTARIA GR Nº 3306, DE 17 DE OUTUBRO DE 2001.
(D.O.E. - 19.10.2001)(Esta portaria foi REVOGADA pela Portaria 3478/2004)
Dispõe sobre a criação do Programa "USP CONVIVE - Seres humanos e animais domésticos: das declarações às ações", e dá outras providências.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 42, I, do Estatuto, e considerando:
- o significativo número de animais domésticos de pequeno porte, em particular cães e gatos, habituados da Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira" ou que nela se encontram, e os diversos problemas que daí podem advir;
- que, nos termos do Preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, aprovada em 27 de janeiro de 1978 pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), o reconhecimento, pela espécie humana, do direito à existência de outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das espécies no mundo;
- que, segundo o mesmo Preâmbulo, o respeito dos seres humanos pelos animais está ligado ao respeito dos seres humanos entre si;
- que uma das missões constitucionais da Universidade é a educação, tomada em seu mais amplo sentido, baixa a seguinte:
PORTARIA:
Artigo 3º - A Comissão Central terá a seguinte composição:
I - o Diretor ou um representante da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia (FMVZ);
II - o Presidente ou um representante do Conselho de Segurança e Qualidade de Vida da Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira";
III - o Prefeito ou um representante da Prefeitura do Campus da Capital do Estado de São Paulo (PCO);
IV - o Coordenador ou um representante da Coordenadoria Executiva de Cooperação Universitária e de Atividades Especiais (CECAE);
V - o Coordenador ou um representante da Coordenadoria de Assistência Social (COSEAS);
VI - o Coordenador ou um representante da Coordenadoria de Comunicação Social (CCS);
VII - o Procurador-Chefe ou um representante da Consultoria Jurídica (CJ);
VIII - até 3 (três) membros da Universidade de São Paulo indicados pelo Reitor.
Parágrafo único - Os membros da Comissão Central, mediante proposta dos Diretores ou dirigentes das respectivas Unidades ou Órgãos, e seu Presidente serão designados por ato do Reitor e terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Parágrafo único - Havendo, num mesmo prédio, mais de uma Unidade ou Órgão, a Comissão Local poderá corresponder a mais de um deles, cujo Presidente será designado pelo Reitor.
Artigo 5º - Cabe à Comissão Central:
I - Orientar, coordenar e acompanhar a efetivação das medidas constantes no Programa "USP - CONVIVE".
II - Propor ao Reitor a adoção de outras medidas, consideradas necessárias ou úteis ao desenvolvimento do Programa "USP - CONVIVE".
III - Elaborar relatórios sobre as atividades que tiver desenvolvido, encaminhando-os ao Gabinete do Reitor, da seguinte forma: o primeiro, seis meses após o início daquelas e, os demais, anualmente.
IV - Preparar pessoas que se disponham a divulgar, em palestras ou programas educativos, os diversos aspectos da convivência entre seres humanos e animais, o Programa "USP - CONVIVE" e os princípios que o inspiram.
Parágrafo único - A Comissão Central reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Artigo 6º - Cabe às Comissões Locais:
I - Proceder à caracterização dos animais habituados das imediações do prédio em que se situa a Unidade ou Órgão, ou que nelas se encontrem, e mantê-la atualizada.
II - Sugerir à Comissão Central a adoção de medidas consideradas necessárias ou úteis ao desenvolvimento do Programa "USP - CONVIVE".
III - Elaborar relatórios semestrais sobre as atividades que tiverem desenvolvido, encaminhando-os à Comissão Central.
IV - Divulgar amplamente, no âmbito da Unidade ou Órgão, o Programa "USP - CONVIVE" e os princípios de responsabilidade e respeito à vida que o inspiram, em particular a novos alunos, mediante palestra proferida no período de sua recepção.
Parágrafo único - As Comissões Locais reunir-se-ão ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de outubro de 2001.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor