PORTARIA GR Nº 3478, DE 29 DE MARÇO DE 2004.
(D.O.E - 01.04.2004)
Dispõe sobre o Programa "USP CONVIVE".
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - As atividades desenvolvidas dentro do
Programa "USP CONVIVE", criado pela Portaria GR 3306, de 17.10.2001, passam a
ser de responsabilidade da Prefeitura do Campus da Capital do Estado de
São Paulo (PCO).
Artigo 2º - Caberá à PCO propor, às Unidades e aos
Órgãos da USP sediados na Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira",
as medidas consideradas necessárias ou úteis para o bom andamento das
atividades referidas no artigo 1º desta Portaria.
Artigo 3º - Ficam extintas a Comissão Central e as
Comissões Locais a que se refere a Portaria GR 3306/2001.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as da
Portaria GR 3306/2001 (Proc. USP nº 94.1.7007.1.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de março de 2004.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor