PORTARIA GR Nº 3233, DE 24 DE AGOSTO DE 2000.
(D.O.E. - 26.08.2000)(Esta portaria foi REVOGADA pela Portaria 3374/2002)
Disciplina o afastamento de servidor para o exercício de mandato eletivo de dirigente de associação de servidores da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
§ 1º - Na hipótese de as associações contarem com o mesmo número de servidores ativos, como associados, será afastado o servidor mais antigo; caso os servidores possuam o mesmo tempo de serviço na USP, o afastamento será concedido àquele com maior idade.
§ 2º - Sempre que uma das associações sediadas em um mesmo campus superar em número de associados aquela que já dispõe de dirigente afastado, poderá solicitar ao Reitor a revisão do afastamento concedido, para atendimento da regra do caput deste artigo.
I - cópia dos atos constitutivos e do estatuto, registrados no competente Registro Público;
II - cópia da ata da eleição da diretoria;
III - declaração firmada pelo Presidente, contendo o número de servidores ativos/USP.
Parágrafo único - A perda do mandato, por qualquer motivo, acarretará a cessação automática dos efeitos do ato de autorização do afastamento.
Artigo 6° - O afastamento dar-se-á sem prejuízo do salário base, incluídos os adicionais pessoais.
Parágrafo único - Enquanto afastados, os servidores não poderão ser exonerados, dispensados, salvo a pedido ou por justa causa.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de agosto de 2000.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor