PORTARIA GR Nº 3374, DE 24 DE OUTUBRO DE 2002.
(D.O.E. - 25.10.2002)Disciplina o afastamento de servidor para o exercício de mandato eletivo de dirigente de Associação de Servidores da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Parágrafo único - Serão consideradas Associações de Servidores, para os efeitos desta Portaria, aquelas entidades organizadas por servidores da USP, de caráter representativo, com serviços assistenciais aos seus associados, com personalidade jurídica legalmente adquirida e com base de atuação em um dos Campi da Universidade de São Paulo.
Parágrafo único - Na hipótese de existirem mais de 2 (duas) Associações com sede no mesmo Campus e com o mesmo número de associados, serão afastados os 2 (dois) Presidentes mais antigos; caso os Presidentes possuam o mesmo tempo de serviço na USP, os afastamentos serão concedidos àqueles com maior idade.
I - cópia dos atos constitutivos e do estatuto da respectiva Associação, registrados no competente Registro Público;
II - cópia da ata de eleição da Diretoria;
III - declaração firmada pelo Presidente, contendo o número de servidores da USP associados.
Artigo 5º - O afastamento será concedido pelo prazo de duração do mandato.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de outubro de 2002.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor