PORTARIA GR Nº 3224, DE 19 DE JULHO DE 2000.
(D.O.E. - 22.07.2000)(Esta portaria foi REVOGADA pela Portaria 3347/2002)
Modifica o artigo 6º da Portaria GR nº 3190, de 26 de outubro de 1999, acrescentando-lhe os parágrafos 1º e 2º.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
"Artigo 6º - A conclusão do estágio dará direito à obtenção de créditos, na forma estabelecida pela Comissão de Pós-Graduação da Unidade, respeitando o máximo de 20% do total de créditos em disciplinas exigido pelo programa, e a um Certificado de participação.
§ 1º - A participação no programa garantirá, a um certo número de alunos, um auxílio financeiro mensal, cujo valor da hora dedicada ao projeto corresponde ao da referência mais mérito de Assistente em RTP, exceto aos alunos que tenham vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo.
§ 2º - O número de alunos de que trata o parágrafo primeiro do presente artigo corresponde aos inscritos no estágio supervisionado de docência, selecionados dentro do número de cotas atribuídas às Unidades".
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de julho de 2000.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor