PORTARIA GR Nº 3347, DE 06 DE JUNHO DE 2002.
(D.O.E. - 07.06.2002)(Esta portaria foi REVOGADA pela Portaria GR-3588/2005)
Regulamenta o Programa de Aperfeiçoamento de Ensino - PAE
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
§ 1º - Cabe à Comissão Coordenadora do PAE na Unidade organizar a Preparação Pedagógica, a ser desenvolvida no decorrer de um semestre.
§ 2º - O Estágio Supervisionado em Docência será desenvolvido em disciplina de graduação e não poderá exceder 6 (seis) horas semanais.
Parágrafo único - O projeto a que se refere o artigo 4º será submetido à avaliação da Comissão Coordenadora do PAE na Unidade.
§ 1º - Os participantes do programa poderão receber auxílio financeiro mensal, dependendo da disponibilidade de recursos financeiros da USP.
§ 2º - O número de alunos de que trata o parágrafo primeiro deste artigo corresponde aos inscritos no Estágio Supervisionado em Docência, selecionados de acordo com o número de cotas atribuídas à respectiva Unidade.
§ 3º - O valor do auxílio será calculado com base na remuneração horária do docente, na categoria Assistente em RTP, incluindo-se a gratificação de mérito.
§ 4º - Não poderão receber o auxílio os alunos que tenham vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo.
§ 5º - O auxílio financeiro mensal poderá ser concedido no máximo por até dois semestres para cada aluno.
§ 6º - A critério da Comissão Coordenadora do PAE na Unidade poderão ser aceitos estagiários voluntários, sem direito a remuneração.
I - o Pró-Reitor de Pós-Graduação, seu Presidente;
II - o Pró-Reitor de Graduação, seu Vice-Presidente;
III - 1 (um) Coordenador dos campi do Interior;
IV - 1 (um) Coordenador do campus da Capital;
V - 1 (um) representante docente de cada um dos campi do Interior;
VI - 3 (três) representantes docentes do campus da Capital; e
VII - 2 (dois) representantes discentes, sendo um da graduação e outro da pós-graduação, escolhidos entre os representantes discentes eleitos para os Conselhos Centrais de Graduação e Pós-Graduação.
Parágrafo único - Os membros da Comissão Central do PAE serão indicados pelo Reitor.
Artigo 9º - À Comissão Coordenadora do PAE na Unidade compete:
I - estabelecer e divulgar critérios de inscrição e seleção dos candidatos;
II - selecionar os candidatos inscritos e indicar dentre eles os que receberão auxílio financeiro mensal;
III - ao final do período, avaliar o aproveitamento dos alunos através de relatórios.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de junho de 2002.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor