PORTARIA GR Nº 3211, DE 03 DE MARÇO DE 2000.
(D.O.E. - 17.03.2000)

(Esta portaria foi REVOGADA pela Portaria  3359/2002)

Dispõe sobre a composição da Equipe de Coordenação e Planejamento e das Comissões Locais de Avaliação do "USP RECICLA - da Pedagogia à Tecnologia", suas atribuições, e dá outras providências.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - Para consolidar os trabalhos do "USP RECICLA - da Pedagogia à Tecnologia", programa interno de minimização de resíduos da Universidade de São Paulo, desenvolvido no âmbito da Coordenadoria Executiva de Cooperação Universitária e de Atividades Especiais (CECAE), ficam constituídas uma Equipe de Coordenação e Planejamento e seis Comissões Locais de Avaliação, uma em cada campus da USP.

Artigo 2º - A Equipe de Coordenação e Planejamento terá a seguinte constituição:

I - o Coordenador da CECAE;

II - o Coordenador Acadêmico do USP Recicla;

III - o Coordenador Executivo do USP Recicla;

IV - Educadores Ambientais do USP Recicla;

V - um representante do Gabinete do Reitor (GR);

VI - um representante da Prefeitura do Campus da Capital do Estado de São Paulo (PCO);

VII - um representante de cada Comissão Local de Avaliação dos campi do Interior;

VIII - um representante da Coordenadoria de Comunicação Social (CCS);

IX - um representante da Coordenadoria de Administração Geral (CODAGE);

X - Colaboradores (as). 

Artigo 3º - São atribuições da Equipe de Coordenação e Planejamento:

I - estabelecer as diretrizes e estratégias para a implantação e desenvolvimento do programa, visando ao combate ao desperdício pautado nos 3Rs (redução, reutilização e reciclagem de materiais);

II - planejar os sistemas de coleta seletiva de materiais, bem como sua destinação, em todas as Unidades da USP;

III - promover reuniões periódicas para o aprofundamento de questões conceituais e operacionais, inclusive junto às Comissões Locais de Avaliação;

IV - criar, elaborar e apreciar propostas de material educativo/informativo e de divulgação relativo ao programa;

V - intermediar o contato entre Reitoria e Unidades, no que se refere ao USP RECICLA;

VI - indicar eventuais colaboradores.

Artigo 4º - Cabe às Comissões Locais de Avaliação, em cada campus:

I - avaliar o USP RECICLA, acompanhando as atividades de levantamentos, análise da composição dos resíduos, coleta, armazenamento e destinação dos recicláveis;

II - sugerir à Equipe de Coordenação e Planejamento mudanças nas rotinas que aprimorem o programa, bem como indicadores de sua eficiência; 

III - definir as tarefas a serem executadas pelos bolsistas-trabalho, indicando candidatos para essas bolsas, participar de sua seleção e avaliar seu desempenho, em conjunto com os educadores ambientais do programa; 

IV - buscar apoios, patrocínios e parcerias para a implementação do programa, consultando previamente a Equipe de Coordenação e Planejamento;

V - participar das reuniões da Equipe de Coordenação e Planejamento, através de 2 membros;

VI - incentivar o envolvimento da comunidade do campus no programa, atendendo a dúvidas e consultas de pessoas interessadas;

VII - propor à Equipe de Coordenação e Planejamento a promoção e realização de atividades relativas à temática, incluindo seminários, mini-cursos, oficinas, etc., atendendo a demandas específicas;

VIII - submeter à Equipe de Coordenação e Planejamento quaisquer propostas para a elaboração de material de divulgação do programa, incluindo placas, publicações, artigos para a imprensa, mensagens para rádio e apresentações em eventos técnico-científicos;

IX - encaminhar relatório trimestral de atividades à Equipe de Coordenação e Planejamento. 

Artigo 5º - As Comissões Locais de Avaliação serão compostas por, pelo menos, dois representantes (um titular e um suplente) de cada Unidade da USP já abrangida pelo programa USP Recicla nos respectivos campi.

Artigo 6º - Os membros da Equipe de Coordenação e Planejamento e das Comissões Locais de Avaliação do USP RECICLA serão designados por Ato do Reitor.

Parágrafo único - O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, sendo possível sua recondução.

Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as da Portaria GR n° 3097/97 (Proc. USP n° 97.1.39666.1.6).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 03 de março de 2000.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor