PORTARIA GR Nº 3211, DE 03 DE MARÇO DE 2000.
(D.O.E. - 17.03.2000)(Esta portaria foi REVOGADA pela Portaria 3359/2002)
Dispõe sobre a composição da Equipe de Coordenação e Planejamento e das Comissões Locais de Avaliação do "USP RECICLA - da Pedagogia à Tecnologia", suas atribuições, e dá outras providências.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 2º - A Equipe de Coordenação e Planejamento terá a seguinte constituição:
I - o Coordenador da CECAE;
II - o Coordenador Acadêmico do USP Recicla;
III - o Coordenador Executivo do USP Recicla;
IV - Educadores Ambientais do USP Recicla;
V - um representante do Gabinete do Reitor (GR);
VI - um representante da Prefeitura do Campus da Capital do Estado de São Paulo (PCO);
VII - um representante de cada Comissão Local de Avaliação dos campi do Interior;
VIII - um representante da Coordenadoria de Comunicação Social (CCS);
IX - um representante da Coordenadoria de Administração Geral (CODAGE);
X - Colaboradores (as).
Artigo 3º - São atribuições da Equipe de Coordenação e Planejamento:
I - estabelecer as diretrizes e estratégias para a implantação e desenvolvimento do programa, visando ao combate ao desperdício pautado nos 3Rs (redução, reutilização e reciclagem de materiais);
II - planejar os sistemas de coleta seletiva de materiais, bem como sua destinação, em todas as Unidades da USP;
III - promover reuniões periódicas para o aprofundamento de questões conceituais e operacionais, inclusive junto às Comissões Locais de Avaliação;
IV - criar, elaborar e apreciar propostas de material educativo/informativo e de divulgação relativo ao programa;
V - intermediar o contato entre Reitoria e Unidades, no que se refere ao USP RECICLA;
VI - indicar eventuais colaboradores.
Artigo 4º - Cabe às Comissões Locais de Avaliação, em cada campus:
I - avaliar o USP RECICLA, acompanhando as atividades de levantamentos, análise da composição dos resíduos, coleta, armazenamento e destinação dos recicláveis;
II - sugerir à Equipe de Coordenação e Planejamento mudanças nas rotinas que aprimorem o programa, bem como indicadores de sua eficiência;
III - definir as tarefas a serem executadas pelos bolsistas-trabalho, indicando candidatos para essas bolsas, participar de sua seleção e avaliar seu desempenho, em conjunto com os educadores ambientais do programa;
IV - buscar apoios, patrocínios e parcerias para a implementação do programa, consultando previamente a Equipe de Coordenação e Planejamento;
V - participar das reuniões da Equipe de Coordenação e Planejamento, através de 2 membros;
VI - incentivar o envolvimento da comunidade do campus no programa, atendendo a dúvidas e consultas de pessoas interessadas;
VII - propor à Equipe de Coordenação e Planejamento a promoção e realização de atividades relativas à temática, incluindo seminários, mini-cursos, oficinas, etc., atendendo a demandas específicas;
VIII - submeter à Equipe de Coordenação e Planejamento quaisquer propostas para a elaboração de material de divulgação do programa, incluindo placas, publicações, artigos para a imprensa, mensagens para rádio e apresentações em eventos técnico-científicos;
IX - encaminhar relatório trimestral de atividades à Equipe de Coordenação e Planejamento.
Parágrafo único - O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, sendo possível sua recondução.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 03 de março de 2000.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor