PORTARIA GR Nº 3359, DE 06 DE AGOSTO DE 2002.
(D.O.E. - 14.08.2002)(Esta portaria foi REVOGADA pela Portaria GR-3544/2005)
Dispõe sobre a composição da Comissão de Coordenação e Planejamento, do Grupo Gestor, das Comissões dos campi da USP e das Comissões Internas do Programa "USP RECICLA - da Pedagogia à Tecnologia", suas atribuições, dá outras providências e revoga a Portaria GR nº 3211/2000.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
- a Comissão de Coordenação e Planejamento;
- o Grupo Gestor;
- as Comissões dos campi da USP (ou seja: a Comissão do campus da Capital do Estado de São Paulo, a Comissão do campus de Bauru, a Comissão do campus de Pirassununga, a Comissão do campus de Ribeirão Preto, a Comissão do campus de São Carlos e a Comissão do campus "Luiz de Queiroz"); e
- as Comissões Internas (sendo uma em cada Unidade/Órgão da USP).
Artigo 2º - A Comissão de Coordenação e Planejamento terá a seguinte constituição:
I. o Coordenador da CECAE;
II. o Coordenador Acadêmico do USP RECICLA;
III. o Coordenador Executivo do USP RECICLA;
IV. os Educadores Ambientais do USP RECICLA;
V. 1 (um) representante do Gabinete do Reitor;
VI. 1 (um) representante da Prefeitura do campus da Capital do Estado de São Paulo (PCO);
VII. o Coordenador de cada uma das Comissões dos campi da USP;
VIII. Colaboradores.
Artigo 4º - O Grupo Gestor terá a seguinte composição:
I. o Coordenador da CECAE;
II. o Coordenador Acadêmico do USP RECICLA;
III. o Coordenador Executivo do USP RECICLA;
IV. os Educadores Ambientais do USP RECICLA;
V. os Colaboradores que integram a Comissão de Coordenação e Planejamento.
Artigo 5º - Cabe ao Grupo Gestor:
I. definir diretrizes e responsabilidades para o gerenciamento e a operacionalização do Programa USP RECICLA em seus aspectos educacionais, tecnológicos, administrativos, financeiros e humanos;
II. elaborar os planos anuais, relatórios e sistemáticas de avaliação do Programa;
III. promover as articulações institucionais externas e internas, prioritariamente com as Comissões dos campi da USP e as Comissões Internas.
Artigo 6º - São atribuições das Comissões dos campi da USP:
I. contribuir para a elaboração e o planejamento da estratégia para o desenvolvimento do Programa USP RECICLA no campus;
II. incentivar a participação da comunidade do campus na implantação e no monitoramento do Programa, assim como na formação de Agentes Locais de Sustentabilidade Sócio-Ambiental;
III. promover a sinergia entre as Comissões Internas de cada Unidade/Órgão do campus e a Comissão de Coordenação e Planejamento, evitando duplicação de esforços e/ou conflito de orientações;
IV. promover o diálogo entre o campus e o Grupo Gestor.
Parágrafo único - Os Coordenadores das Comissões dos campi da USP serão escolhidos pelos Prefeitos dos respectivos campi.
Artigo 8º - Cabe às Comissões Internas de cada Unidade/Órgão da USP:
I. viabilizar os objetivos do Programa USP RECICLA, atendendo demandas específicas da Unidade/Órgão, através de cursos, seminários, oficinas, palestras, materiais de divulgação, intercâmbio de informações; e
II. contribuir para a elaboração e o planejamento de estratégias para o desenvolvimento do Programa em sua Unidade/Órgão.
Parágrafo único - As Comissões Internas de cada Unidade/Órgão da USP serão compostas por representantes de distintos setores da Unidade/Órgão.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de agosto de 2002.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor