PORTARIA GR Nº 3199, DE 02 DEZEMBRO DE 1999.
(D.O.E. - 03.12.1999)

(Esta portaria foi REVOGADA pela Portaria  3474/2004)

Reorganiza o Sistema Integrado de Saúde da USP (SISUSP) e altera a composição e as atribuições de sua Comissão Supervisora, incluindo a representação dos alunos da pós-graduação.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em face do disposto nos artigos 251 e 252 do Regimento Geral, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - As atividades de gerenciamento dos serviços de saúde hospitalar e ambulatorial, médicos e odontológicos, atribuídas ao SISUSP, serão exercidas pelo Hospital Universitário e coordenadas por uma Comissão Supervisora.

Parágrafo único - A estrutura administrativa da Superintendência Ambulatorial do SISUSP, prevista no art. 252 do Regimento Geral, fica absorvida pela Divisão de Saúde, Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho, do HU.

Artigo 2º - À Comissão Supervisora do SISUSP, órgão normativo e deliberativo, compete:

I - definir e normatizar a política de benefícios da Universidade na área da saúde, bem como acompanhar sua execução, dentro do orçamento pré-fixado pela COP e aprovado pelo Conselho Universitário;

II - deliberar acerca da celebração e da denúncia de convênios de assistência médica, atendendo ao disposto no art. 22, V, do Estatuto.

Parágrafo único - Na definição da política de benefícios, a Comissão Supervisora deverá levar em conta as necessidades e peculiaridades de cada segmento da comunidade universitária, ouvidas as Pró-Reitorias e a CODAGE.

Artigo 3º - Compõem a Comissão Supervisora:

I - o Vice-Reitor, seu presidente;

II - o Pró-Reitor de Graduação;

III - o Pró-Reitor de Pós-Graduação;

IV - o Superintendente do HU;

V -  o Coordenador da CODAGE;

VI - o Diretor de Recursos Humanos;

VII - o Diretor da Faculdade de Medicina;

VIII - o Diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto;

IX - um dos Prefeitos dos campi do interior;

X -   um representante dos alunos de graduação no Conselho Universitário;

XI - um representante dos alunos de pós-graduação no Conselho Universitário;

XII - um  representante  dos  funcionários  no  Conselho Universitário.

Parágrafo 1º - Os membros indicados nos incisos IX, X, XI e XII serão designados pelo Reitor.

Parágrafo 2º - Nas votações o Presidente da Comissão terá direito, além de seu voto, do de qualidade em caso de empate, exceto nas votações secretas.

Artigo 4º - Nos campi do interior os Prefeitos deverão acompanhar a execução e avaliação dos serviços pertinentes ao SISUSP, reportando-se ao Presidente da Comissão Supervisora.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as da Portaria GR nº 3146/99 (Proc. RUSP nº 89.1.44428.1.4).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 02 de dezembro de 1999.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor