PORTARIA GR Nº 3199, DE 02 DEZEMBRO DE 1999.
(D.O.E. - 03.12.1999)(Esta portaria foi REVOGADA pela Portaria 3474/2004)
Reorganiza o Sistema Integrado de Saúde da USP (SISUSP) e altera a composição e as atribuições de sua Comissão Supervisora, incluindo a representação dos alunos da pós-graduação.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em face do disposto nos artigos 251 e 252 do Regimento Geral, baixa a seguinte
PORTARIA:
Parágrafo único - A estrutura administrativa da Superintendência Ambulatorial do SISUSP, prevista no art. 252 do Regimento Geral, fica absorvida pela Divisão de Saúde, Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho, do HU.
Artigo 2º - À Comissão Supervisora do SISUSP, órgão normativo e deliberativo, compete:
I - definir e normatizar a política de benefícios da Universidade na área da saúde, bem como acompanhar sua execução, dentro do orçamento pré-fixado pela COP e aprovado pelo Conselho Universitário;
II - deliberar acerca da celebração e da denúncia de convênios de assistência médica, atendendo ao disposto no art. 22, V, do Estatuto.
Parágrafo único - Na definição da política de benefícios, a Comissão Supervisora deverá levar em conta as necessidades e peculiaridades de cada segmento da comunidade universitária, ouvidas as Pró-Reitorias e a CODAGE.
Artigo 3º - Compõem a Comissão Supervisora:
I - o Vice-Reitor, seu presidente;
II - o Pró-Reitor de Graduação;
III - o Pró-Reitor de Pós-Graduação;
IV - o Superintendente do HU;
V - o Coordenador da CODAGE;
VI - o Diretor de Recursos Humanos;
VII - o Diretor da Faculdade de Medicina;
VIII - o Diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto;
IX - um dos Prefeitos dos campi do interior;
X - um representante dos alunos de graduação no Conselho Universitário;
XI - um representante dos alunos de pós-graduação no Conselho Universitário;
XII - um representante dos funcionários no Conselho Universitário.
Parágrafo 1º - Os membros indicados nos incisos IX, X, XI e XII serão designados pelo Reitor.
Parágrafo 2º - Nas votações o Presidente da Comissão terá direito, além de seu voto, do de qualidade em caso de empate, exceto nas votações secretas.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 02 de dezembro de 1999.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor