PORTARIA GR Nº
3190, DE 26 DE OUTUBRO DE 1999.
(D.O.E. - 28.10.1999)(Esta portaria foi REVOGADA pela Portaria 3347/2002)
Regulamenta o Programa de Aperfeiçoamento de Ensino - PAE
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Parágrafo único - O plano de atividades será submetido à avaliação da Comissão Coordenadora do PAE na Unidade.
§1º - Cabe à Comissão Coordenadora do PAE na Unidade organizar a etapa de preparação pedagógica, com duração mínima de 1 semestre.
§2º - Para os doutorandos aprovados na etapa de preparação pedagógica exige-se um semestre, no mínimo, de estágio em disciplinas de graduação.
§3º - As atividades desenvolvidas pelo aluno no estágio não podem exceder a 6 (seis) horas semanais e devem ser compatíveis com suas atividades regulares na pós-graduação.
Artigo 7º - A Coordenação Geral do PAE compete à Comissão Central do Programa, constituída pelo Vice-Reitor, seu Presidente, pelos Pró-Reitores de Graduação, Pós-Graduação e de Pesquisa e por dois representantes discentes, sendo um da graduação e outro da pós-graduação, escolhidos entre os representantes discentes eleitos para os Conselhos Centrais de Graduação e Pós-Graduação.
Parágrafo único - À Comissão Coordenadora compete:
I - estabelecer e divulgar critérios de inscrição e seleção dos candidatos;
II - selecionar os candidatos inscritos, mediante exame dos projetos de participação;
III - avaliar os planos de atividades e, ao fim do período, o aproveitamento dos alunos através de relatórios.
Artigo 9º - A integração ao PAE far-se-á semestralmente, iniciando-se o programa em 1º de fevereiro e em 1º de julho, de cada semestre.
Artigo 10 - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º janeiro de 2000, revogandose as disposições em contrário, especialmente as da Portaria GR-3141 de 05 de novembro de 1998.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de outubro de 1999.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor