PORTARIA GR Nº 3146, DE 15 JANEIRO DE1999.
(D.O.E. - 16.01.1999)(Esta portaria foi REVOGADA pela Portaria 3199/99)
Reorganiza o Sistema Integrado de Saúde da USP (SISUSP); altera a composição e as atribuições de sua Comissão Supervisora.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em face do disposto nos artigos 251 e 252 do Regimento Geral, baixa a seguinte
PORTARIA:
Parágrafo único - A estrutura administrativa da Superintendência Ambulatorial do SISUSP, prevista no art. 252 do Regimento Geral, fica absorvida pela Divisão de Saúde, Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho, do HU.
Artigo 2º - À Comissão Supervisora do SISUSP, órgão normativo e deliberativo, compete:
I - definir e normatizar a política de benefícios da Universidade na área da saúde, bem como acompanhar sua execução, dentro do orçamento pré-fixado pela COP e aprovado pelo Conselho Universitário;
II - deliberar acerca da celebração e da denúncia de convênios de assistência médica, atendendo ao disposto no art. 22, V, do Estatuto.
Parágrafo único - Na definição da política de benefícios, a Comissão Supervisora deverá levar em conta as necessidades e peculiaridades de cada segmento da comunidade universitária, ouvidas as Pró-Reitorias e a CODAGE.
Artigo 3º - Compõem a Comissão Supervisora:
I - o Vice-Reitor, seu presidente;
II - o Pró-Reitor de Graduação;
III - o Pró-Reitor de Pós-Graduação;
IV - o Superintendente do HU;
V - o Coordenador da CODAGE;
VI- o Diretor de Recursos Humanos;
VII - o Diretor da Faculdade de Medicina;
VIII - o Diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto;
IX - um dos Prefeitos dos campi do interior;
X - um representante dos alunos no Conselho Universitário;
XI - um representante dos funcionários no Conselho Universitário.
Parágrafo único - Os membros indicados nos incisos IX, X e XI serão designados pelo Reitor.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 15 de janeiro de 1999.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor