PORTARIA GR Nº 3134, DE 24 DE SETEMBRO DE 1998.
(D.O.E. - 25.09.1998)(Esta portaria foi REVOGADA pela portaria GR-3570/2005)
Altera dispositivo da Portaria GR nº 3116, de 15 de maio de 1998, que dispôs sobre delegação de competência.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - O parágrafo único do inciso IV do artigo 1º da Portaria GR nº 3116/98, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Fica delegada ao Pró-Reitor de Graduação, ao Pró-Reitor de Pós-Graduação e ao Pró-Reitor de Pesquisa a assinatura dos convênios celebrados entre a Universidade de São Paulo e órgãos oficiais de fomento".
Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de setembro de 1998.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor