PORTARIA GR Nº 3115, DE 24 DE ABRIL DE 1998.
(D.O.E. - 25.04.1998)
(Esta portaria foi REVOGADA pela Portaria 3428/2003)
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 42, inciso I, do Estatuto da USP, baixa a seguinte
PORTARIA:
Parágrafo único - O enquadramento dos serviços de manutenção predial nas categorias reparos ou reformas e os respectivos procedimentos operacionais constam do Manual de Solicitação de Obras e Serviços - Manutenção e Conservação de Edifícios da Universidade.
§ lº - Os recursos orçamentários alocados no Plano de Ação Anual do FUNDUSP serão utilizados preferencialmente em reformas.
§ 2º - A dotação específica alocada no orçamento das Unidades será utilizada preferencialmente em reparos.
Parágrafo único - Nos Campi do Interior, o FUNDUSP poderá atribuir às respectivas Prefeituras a responsabilidade pela execução e fiscalização dos serviços de manutenção predial.
§ lº - As Unidades deverão apresentar ao FUNDUSP, para aprovação, relatório sobre a reforma planejada, antes de sua execução, acompanhado das peças gráficas, memoriais, especificações e quantificações correspondentes.
§ 2º - Nos Campi do Interior, as Unidades poderão recorrer à respectiva Prefeitura para a elaboração dos documentos técnicos referidos no § 1º desse Artigo.
§ 3º - Após análise e aprovação dos documentos técnicos referidos no § 1º desse Artigo, o FUNDUSP emitirá um alvará que permitirá o início dos trabalhos.
§ lº - Em casos especiais, a dotação específica alocada no orçamento das Unidades poderá ser utilizada em reformas, a critério da Comissão.
§ 2º - As solicitações de recursos suplementares aos citados no Artigo 2º serão analisadas pela Comissão e encaminhadas segundo as disponibilidades orçamentárias da Universidade.
Reitoria da Universidade de São Pau1o, 24 de abril de 1998.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor