PORTARIA GR Nº 3428, DE 23 DE MAIO DE 2003.
(D.O.E. - 24.05.2003)(Esta Portaria foi REVOGADA pela Portaria GR-3988/2008)
Dispõe sobre manutenção predial das edificações da USP, e revoga a Portaria GR nº 3115, de 24 de abril de 1998.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 42, inciso I, do Estatuto da USP, baixa a seguinte
PORTARIA:
Parágrafo único - O enquadramento dos serviços de manutenção predial nas categorias reparos ou reformas e os respectivos procedimentos operacionais constam da Cartilha da COESF, de conhecimento dos Dirigentes das Unidades e Órgãos da USP.
Parágrafo único - A dotação específica alocada no orçamento das Unidades será utilizada preferencialmente em reparos.
Parágrafo único - Nos Campi do Interior, a COESF poderá atribuir às respectivas Prefeituras a responsabilidade pela execução e fiscalização dos serviços de manutenção predial.
§ 1º - As Unidades deverão apresentar à COESF, para aprovação, relatório sobre a reforma planejada, antes de sua execução, acompanhado das peças gráficas, memoriais, especificações e quantificações correspondentes.
§ 2º - Nos Campi do Interior, as Unidades poderão recorrer à respectiva Prefeitura para a elaboração dos documentos técnicos referidos no § 1º deste Artigo.
§ 3º - Após análise e aprovação dos documentos técnicos referidos no § 1º deste Artigo, a COESF emitirá um alvará que permitirá o início dos trabalhos.
§ 1º - Em casos especiais, a dotação específica alocada no orçamento das Unidades poderá ser utilizada em reformas, a critério da Comissão.
§ 2º - As solicitações de recursos suplementares aos citados no Artigo 2º serão analisadas pela Comissão e encaminhadas segundo as disponibilidades orçamentárias da Universidade.
Artigo 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as da Portaria GR 3115, de 24 de abril de 1998 (Proc. USP nº 92.1.1644.1.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de maio de 2003.
Adolpho José Melfi
Reitor