PORTARIA GR Nº 3100, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
(D.O.E. - 27.02.1998)(Esta portaria foi REVOGADA pela Portaria 3107/98)
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 82 da Lei nº 9394/96 (LDB), e considerando:
- que os conceitos de estágios de estudantes, curriculares e extracurriculares, devem ser definidos inclusive no que diz respeito à cobertura securitária dos estagiários; à atividade de seus supervisores; e às relações entre a USP e instituições oficiais e particulares nessa área; e
- que deverá ser formulado instrumento legal adequado a tais exigências, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 2º - A Comissão Mista será presidida pelo Pró-Reitor de Graduação, e será integrada por:
I - representantes do Conselho de Graduação;
II - um representante da Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP);
III - um representante da Comissão de Atividades Acadêmicas (CAA).
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de fevereiro de 1998.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor