PORTARIA GR Nº 3100, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
(D.O.E. - 27.02.1998)

(Esta portaria foi REVOGADA pela Portaria  3107/98)

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 82 da Lei nº 9394/96 (LDB), e considerando:

- que os conceitos de estágios de estudantes, curriculares e extra­curriculares, devem ser definidos inclusive no que diz respeito à cobertura securitária dos estagiários; à atividade de seus supervisores; e às relações entre a USP e instituições oficiais e particulares nessa área; e

- que deverá ser formulado instrumento legal adequado a tais exigências, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - Fica criada Comissão Mista com a incumbência de examinar e apresentar propostas relativas aos estágios de estudantes (curriculares e extracurriculares), aos instrumentos legais para concretizá­los, ao seguro dos estagiários, às atividades dos supervisores dos estágios curriculares e às relações entre a USP e instituições oficiais e particulares nessa área.

Artigo 2º - A Comissão Mista será presidida pelo Pró-Reitor de Graduação, e será integrada por:

I - representantes do Conselho de Graduação;

II - um representante da Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP);

III - um representante da Comissão de Atividades Acadêmicas (CAA).

Artigo 3º - A mencionada Comissão deverá apresentar o respectivo relatório no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da constituição da Comissão.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de fevereiro de 1998.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor