PORTARIA
GR Nº 3107, DE 25 DE MARÇO DE 1998.
(D.O.E. - 27.03.1998)O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 82 da Lei nº 9394/96 (LDB), e considerando:
- que os conceitos de estágios de estudantes, curriculares e extracurriculares, devem ser definidos inclusive no que diz respeito à cobertura securitária dos estagiários; à atividade de seus supervisores; e às relações entre a USP e instituições oficiais e particulares nessa área; e
- que deverá ser formulado instrumento legal adequado a tais exigências, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 2º - A Comissão Mista terá a seguinte composição:
I - representantes do Conselho de Graduação;
II - um representante da Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP);
III - um representante da Comissão de Atividades Acadêmicas (CAA).
Parágrafo único - O Presidente da Comissão será indicado pelo Reitor dentre os membros.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de março de 1998.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor