PORTARIA GR Nº 3097, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1997.
(D.O.E. - 26.11.1997)(Esta portaria foi REVOGADA pela Portaria 3211/2000)
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e considerando ser necessário consolidar os trabalhos do "USP RECICLA - da Pedagogia à Tecnologia", desenvolvido no âmbito da Coordenadoria Executiva de Cooperação Universitária e de Atividades Especiais (CECAE), baixa a seguinte
PORTARIA:
I - estabelecer as diretrizes e estratégias para a implantação e desenvolvimento do programa, visando ao combate ao desperdício pautado na redução, reutilização e reciclagem de materiais;
II - planejar os sistemas de coleta seletiva de matérias, bem como sua destinação, em todas as Unidades da USP;
III - promover reuniões periódicas para o aprofundamento de questões conceituais e operacionais, inclusive junto às Comissões Locais de Avaliação;
IV - criar, elaborar e apreciar propostas de material educativo/informativo e de divulgação relativo ao programa;
V - intermediar o contato entre Reitoria e Unidades, no que se refere ao USP RECICLA.
Artigo 2º - A Equipe de Coordenação e Planejamento terá a seguinte composição:
I - o Coordenador da CECAE;
II - o Coordenador Acadêmico do USP RECICLA;
III - o Coordenador Executivo do USP RECICLA;
IV - Educadores Ambientais do USP RECICLA;
V - um representante do Gabinete do Reitor;
VI - um representante da Prefeitura do campus da Capital do Estado de São Paulo (PCO).
Artigo 3º - Cabe às Comissões Locais de Avaliação, em cada campus:
I - avaliar o USP RECICLA, acompanhando as atividades de levantamentos, análise da composição dos resíduos, coleta, armazenamento e destinação dos recicláveis;
II - sugerir à Equipe de Coordenação e Planejamento mudanças nas rotinas que aprimorem o programa, bem como indicadores de sua eficiência;
III - definir as tarefas a serem executadas pelos bolsistas-trabalho, indicando candidatos para essas bolsas, participar de sua seleção e avaliar seu desempenho, em conjunto com os educadores ambientais do programa;
IV - buscar apoios, patrocínios e parcerias para a implementação do programa, consultando previamente a Equipe de Coordenação e Planejamento;
V - participar das reuniões da Equipe de Coordenação e Planejamento, através de 2 membros;
VI - incentivar o envolvimento da comunidade do campus no programa, atendendo a dúvidas e consultas de pessoas interessadas;
VII - propor à Equipe de Coordenação e Planejamento a promoção e realização de atividades relativas à temática, incluindo seminários, mini-cursos, oficinas, etc., atendendo a demandas especificas;
VIII - submeter à Equipe de Coordenação e planejamento quaisquer propostas para a elaboração de material de divulgação do programa, incluindo placas, publicações, artigos para a imprensa, mensagens para rádio e apresentações em eventos técnico-científicos; e
IX - encaminhar relatório trimestral de atividades à Equipe de Coordenação e Planejamento.
Parágrafo Único - O mandato dos membros das Comissões Locais de Avaliação será de 2 (dois) anos.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de novembro de 1997.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor